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segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI Nº 136/2005. - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 124/03 de 01 de setembro de 2003, e dá outras providências

  LEI Nº 136/2005.                   Itapiranga/AM, 13 de setembro de 2005.



“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 124/03 de 01 de setembro de 2003, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Os Artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 124 de 01 de setembro de 2003, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Os profissionais do magistério, além das vantagens prevista no inciso I, da referida Lei, ainda fará jus as seguintes gratificações:

a)    Por regência de classe;
b)   Por mérito intelectual;
c)    Por dedicação exclusiva;

Art. 20 – Fica acrescido no Art. 20 da mencionada Lei os seguintes parágrafos:
§ 1º - A gratificação de dedicação exclusiva será devida ao professor no exercício de função de Direção ou de Secretário de escola na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico da carreira;
§ 2º - Ao professor que possuir carga horária parcial, ou seja uma única carga de 20 (vinte) horas semanais e que estiver no exercício de função de direção de escola, em tempo integral, lhe será atribuída mais uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e por contrato temporário em excepcional necessidade de serviço como forma de gratificação adicional;
§ 3º - O professor I terá atribuições para ministrar aulas na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e estará assim nivelado:
Nível Especial 1 – As suas atribuições serão as previstas no parágrafo 3º, e terá formação em nível médio, na modalidade normal.
Nível 1 – As suas atribuições serão as previstas no parágrafo 3º e terá habilitação em Nível Superior, em Pedagogia ou Normal Superior.

Art. 2º - A tabela de vencimento será a constante no anexo III, que acompanha esta Lei, alterada e acrescida conforme segue:



TABELA DE VENCIMENTO

01- Profissionais do Magistério:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE


VENCIMENTO
BASE


REGÊNCIA DE CLASSE

TOTAL


Professor I

Nível Especial 1
A
300,00
90,00
390,00

B
315,00
94,50
409,50

C
330,75
99,22
429,97

D
347,28
104,18
451,46

E
364,64
109,39
474,03


PONTO MÉDIO
330,75       
99,22
429,97


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

VENCIMENTO
BASE


REGÊNCIA DE CLASSE

TOTAL


Professor I

Nível 1


A
392,57
117,77
510,34

B
412,20
123,66
535,86

C
432,81
129,84
562,65

D
454,45
136,34
590,79

E
477,27
143,18
620,45


PONTO MÉDIO
432,81       
129,84
562,65


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005,  revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 13 de setembro de 2005.

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