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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 231/2013 Dispõe sobre o desmembramento de Secretarias Municipais, Criação de Cargos em Comissão, alterações nas denominações


LEI MUNICIPAL N° 231/2013
Itapiranga/AM, 20 de dezembro de 2013.

“Dispõe sobre o desmembramento de Secretarias Municipais, Criação de Cargos em Comissão, alterações nas denominações, Códigos, Vagas e Simbologias do Anexo II, da LEI MUNICIPAL N°. 208/2012 e dá outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


                        Art. 1° - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itapiranga, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECUT, bem como os seus Cargos Comissionados e respectivas remunerações, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo.

                        Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por Missão desenvolver políticas públicas nas áreas da cultura e do turismo, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de  transformar  a  realidade  social,  econômica  e  cultural  do  povo itapiranguense,  bem  como  consolidar  sua  Visão  como  uma  instituição estruturada,  sistematizada,  moderna  e  atuante,  promotora  do  desenvolvimento social,  cultural  e  turístico para um município saudável e economicamente sustentável.

                        Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as seguintes atribuições:

                        I – Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Turismo coordenando e incentivando a realização de atividades culturais e turísticas que promovam o fortalecimento cultural e econômico do Município de Itapiranga;

                        II – Planejar, promover organizar e executar as atividades artísticas e culturais, envolvendo as diversas linguagens;


                        III - Promover, apoiar e realizar ações para identificação de elementos que contribuam para a construção de uma identidade cultural do município na perspectiva de promoção e expansão do turismo local;


                        IV- Criar, manter e apoiar espaços culturais que visem reconstituir a memória e identidades do município, através de estudos, pesquisas e promoção de eventos envolvendo a área;

                        V - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições publicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais e de promoção do turismo local, mediante termos de convênios, acordo e /ou assemelhados;

                        VI - Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município;
           
                        VII - Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover ações culturais voltadas para valorização da diversidade cultural do município de Itapiranga;

                        VIII - Manter e administrar teatros, bibliotecas, museus, arquivos públicos e outras instituições culturais de propriedade do Município;

                        IX - Manter programa de formação dos profissionais da cultura na perspectiva de fortalecer a identidade cultural do município e promover a melhoria nas condições de vida dos artistas;

                        X - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;

                        XI - Articular-se com as instituições de fomento a cultura e ao turismo, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e o turismo no município;

                        XII - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e do turismo.

                        Parágrafo Primeiro – Aplica-se a esse Órgão da Administração Municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo.

                        Art. 4° - Ficam extintos os Cargos em Comissão de Diretor de Eventos Culturais e de Diretor do Setor de Turismo.

                        Art. 5º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os seguintes Cargos em Comissão:

                        I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
                       
                        II – Diretor de Administração, Programas e Projetos Culturais;

                        III – Diretor de Promoção Cultural;

                        IV – Diretor de Desenvolvimento do Turismo.




                        Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá articular-se com os Conselhos Municipais, devidamente constituídos em Lei a fim de implementar suas deliberações.

                        Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior.

                        Art. 7º - A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior.

                        Art. 8° - Alteram-se as Denominações e Simbologias dos Cargos em Comissão, Anexo II, da Lei Municipal N° 208/2012.

                        Art. 9° - As despesas decorrentes das aplicações desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar específico, através de Decreto.

                        Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 20 de dezembro de 2013.





                                                _________________________________
                                                       Nadiel Serrão do Nascimento
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
                                                   Prefeito municipal








                                            _________________________________
                                                     Heitor Garcia de Sousa
                                                                        Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças

                       



ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO



Gabinete do Prefeito


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Chefe de Gabinete
CC-1
01
Secretário Executivo
CC-1
01
Procurador Geral do Município
CC-1
01
Representantedo Município em Manaus
CC-1
01
Chefe de Segurança
CC2
01
Assessor Especial
CC-2
02
Assessor de Comunicação
CC-3
01
Assessor Executivo
CC-3
05
Segurança do Prefeito
CC3
02
Chefe de Cerimonial
CC-4
01
Chefe da Junta de Serviço Militar
CC-4
01



Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
CC-1
01
Gerente de Gestão de Pessoal
CC-2
01
Assessor de Convênios
CC-2
03
Tesoureiro
CC-2
01
Diretor do Departamento de Arrecadação
CC-3
01
Diretor do Departamento de Contabilidade
CC-3
01
Diretor do Departamento de Geração de Empregos Urbano
CC-3
01
Agente de Desenvolvimento Econômico
CC-3
01
Chefe do Setor de Pessoal
CC-4
01
Chefe do Setor de Materiais e Patrimônios
CC-4
01
Chefe do Setor de Protocolo
CC-4
01
Chefe do Arquivo Público
CC-4
01
Chefe do Setor de Tributação
CC-4
01










Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretario Municipal de Infraestrutura e Transporte
CC-1
01
Gerente Executivo do DEASI
CC-1
01
Gerente do Departamento de Operações do DEASI
CC-2
01
Gerente do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes
CC-2
01
Diretor do Departamento de Esgoto e Saneamento Básico
CC-3
01
Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura
CC-3
01



ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO



Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Diretor do Departamento de Transporte
CC-3
01
Diretor de Fiscalização e Licenciamento de Obras Públicas
CC-3
01
Diretor do Setor de Manutenção de Prédios Públicos
CC-3
01
Chefe de Fiscalização de Trânsito e Transportes
CC-4
01
Chefe de Manutenção de Máquinas
CC-4
01
Administrador de Praças e Logradouros Públicos
CC-5
01
Administrador do Cemitério
CC-5
01
Administrador da Rodoviária
CC-5
01
Encarregado da Garagem Municipal
CC-5
01


Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento
CC-1
01
Gerente da Fábrica de Gelo
CC-2
01
Diretor do Depart. de Abastecimento e Escoamento de Produção
CC-3
01
Diretor de Fiscalização de Mercados e Feiras
CC-3
01
Chefe do Setor de Assistência ao Produtor Rural
CC-3
01
Chefe do Setor de Cadastro Rural
CC-4
01
Chefe do Setor de Assentamento Rural
CC-4
01
Chefe do Setor de Terras Urbanas
CC-4
01
Chefe do Setor de Terras Rurais
CC-4
01
Chefe de Fiscalização de Abastecimento
CC-4
01
Chefe do Setor de Produção Rural
CC-4
01
Administrador do Porto
CC-5
01
Administrador do Matadouro Público
CC-5
01


Secretaria Municipal do Meio Ambiente


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal do Meio Ambiente
CC-1
01
Coordenador Administrativo do Meio Ambiente
CC-2
01
Diretor do Departamento Florestal, Aquicultura e Pesca
CC-3
01
Chefe de Fiscalização Ambiental
CC-4
01
Chefe do Setor de Serviços Gerais
CC-4
01
Chefe do Setor de Limpeza Pública
CC-4
01
Chefe do Setor de Urbanismo
CC-4
01



ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO


Secretaria Municipal de Assistência Social


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretario Municipal de Assistência Social
CC-1
01
Coordenador de Programas e Projetos Sociais
CC-2
01
Diretor do Departamento de Assistência Social
CC-3
01
Chefe do Setor de Pesquisas Sociais
CC-4
01
Chefe do Setor de Atendimento à Mulher
CC-4
01
Chefe do Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente
CC-4
01
Chefe do Setor de Assistência ao Portador de Deficiência
CC-4
01
Chefe de Setor de Concessão de Benefícios
CC-4
01


Secretaria Municipal de Educação


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Educação
CC-1
01
Coordenador de Educação e Administração
CC-2
01
Coordenador de Programação e Operação de TV
CC-2
01
Diretor Pedagógico de Ensino
CC-3
01
Diretor de Assistência ao Educando e Alimentação Escolar
CC-3
01
Diretor de Patrimônio e Transporte Escolar
CC-3
01
Diretor das Escolas Rurais
CC-3
02
Diretor de Educação e Ensino Infantil
CC-3
01
Chefe do Setor Educacional de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

CC-4

01
Chefe do Setor Educacional da Terceira Idade
CC-4
01




Secretaria Municipal de Saúde


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Saúde
CC-1
01
Coordenador de Programas Especiais de Saúde
CC-2
01
Coordenador do PAC’S/PSF
CC-2
01
Coordenador de Vacinação
CC-2
01
Coordenador de Endemias
CC-2
01
Coordenador de Vigilância Sanitária
CC-2
01
Diretor do Departamento de Saúde Pública
CC-3
01
Diretor do Departamento de Estatística
CC-3
01
Chefe do Setor de Produção dos Agentes Comunitários de Saúde
CC-4
01
Chefe do Setor de Farmácia
CC-4
01




























ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO


Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude

Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Juventude
CC-1
01
Coordenador do Setor de Esporte e Lazer
CC-2
02
Coordenador de Projetos da Juventude
CC-2
01



Secretaria Municipal de Interior


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Interior
CC-1
01
Coordenador Executivo de Comunidades
CC-2
01
Diretor Administrativo de Comunidades
CC-3
05



Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretario Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
CC-1
01
Coordenador de Planejamento e Enfrentamento à Violência
CC-2
01
Diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Articulação
CC-3
01
Diretor do Departamento de Projetos e Ações Temáticas
CC-3
01
Chefe do Setor de Atendimento à Mulher
CC-4
01



Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Cultura e Turismo
CC-1
01
Coordenador de Administração, Programas e Projetos Culturais
CC-2
01
Diretor de Promoção Cultural
CC-3
01
Diretor de Desenvolvimento do Turismo
CC-3
01



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