LEI MUNICIPAL N° 231/2013
|
Itapiranga/AM, 20 de dezembro
de 2013.
|
“Dispõe
sobre o desmembramento de Secretarias Municipais, Criação de Cargos em
Comissão, alterações nas denominações, Códigos, Vagas e Simbologias do Anexo
II, da LEI MUNICIPAL N°. 208/2012 e dá outras providências”.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criada na estrutura
administrativa do Município de Itapiranga, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECUT, bem como os seus
Cargos Comissionados e respectivas remunerações, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
da Secretaria Municipal de Desporto,
Lazer, Juventude e Turismo.
Art. 2º - A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo tem por Missão desenvolver políticas públicas
nas áreas da cultura e do turismo, planejando, normatizando, coordenando,
executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de transformar
a realidade social,
econômica e cultural
do povo itapiranguense, bem
como consolidar sua
Visão como uma
instituição estruturada,
sistematizada, moderna e
atuante, promotora do
desenvolvimento social,
cultural e turístico para um município saudável e
economicamente sustentável.
Art. 3º - Compete a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo as seguintes atribuições:
I – Formular e
desenvolver a Política Municipal de Cultura e Turismo coordenando e
incentivando a realização de atividades culturais e turísticas que promovam o
fortalecimento cultural e econômico do Município de Itapiranga;
II
– Planejar, promover organizar e executar as atividades artísticas e culturais,
envolvendo as diversas linguagens;
III
- Promover, apoiar e realizar ações para identificação de elementos que
contribuam para a construção de uma identidade cultural do município na
perspectiva de promoção e expansão do turismo local;
IV-
Criar, manter e apoiar espaços culturais que visem reconstituir a memória e
identidades do município, através de estudos, pesquisas e promoção de eventos
envolvendo a área;
V
- Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições publicas
ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais e de promoção do
turismo local, mediante termos de convênios, acordo e /ou assemelhados;
VI
- Organizar e promover eventos culturais que promova o turismo no município;
VII
- Articular-se com as demais Secretarias Municipais e do Estado para promover
ações culturais voltadas para valorização da diversidade cultural do município
de Itapiranga;
VIII
- Manter e administrar teatros, bibliotecas, museus, arquivos públicos e outras
instituições culturais de propriedade do Município;
IX
- Manter programa de formação dos profissionais da cultura na perspectiva de
fortalecer a identidade cultural do município e promover a melhoria nas
condições de vida dos artistas;
X
- Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à
defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
XI
- Articular-se com as instituições de fomento a cultura e ao turismo, com vista
à promoção de atividades que incrementem a cultura e o turismo no município;
XII
- Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado,
com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito da cultura e
do turismo.
Parágrafo Primeiro – Aplica-se a esse
Órgão da Administração Municipal a mesma legislação que rege as demais
Secretarias de Governo.
Art. 4° - Ficam extintos os Cargos em
Comissão de Diretor de Eventos Culturais e de Diretor do Setor de Turismo.
Art. 5º - Ficam criados na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo os seguintes Cargos em Comissão:
I
– Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
II
– Diretor de Administração, Programas e Projetos Culturais;
III
– Diretor de Promoção Cultural;
IV
– Diretor de Desenvolvimento do Turismo.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo deverá articular-se com os Conselhos Municipais,
devidamente constituídos em Lei a fim de implementar suas deliberações.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de
Educação e Cultura passa denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos
legais em que consta a denominação anterior.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de
Desporto, Lazer, Juventude e Turismo passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE, alterando-se,
em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação
anterior.
Art. 8° - Alteram-se as Denominações e
Simbologias dos Cargos em Comissão, Anexo II, da Lei Municipal N° 208/2012.
Art. 9° - As despesas decorrentes das
aplicações desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Suplementar específico, através de Decreto.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 20 de dezembro de 2013.
_________________________________
Nadiel Serrão do Nascimento
|
Prefeito municipal
_________________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
ANEXO II
CARGOS
EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Chefe
de Gabinete
|
CC-1
|
01
|
Secretário Executivo
|
CC-1
|
01
|
Procurador
Geral do Município
|
CC-1
|
01
|
Representantedo
Município em Manaus
|
CC-1
|
01
|
Chefe de Segurança
|
CC2
|
01
|
Assessor
Especial
|
CC-2
|
02
|
Assessor
de Comunicação
|
CC-3
|
01
|
Assessor
Executivo
|
CC-3
|
05
|
Segurança do
Prefeito
|
CC3
|
02
|
Chefe
de Cerimonial
|
CC-4
|
01
|
Chefe
da Junta de Serviço Militar
|
CC-4
|
01
|
|
||
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
|
CC-1
|
01
|
Gerente de Gestão
de Pessoal
|
CC-2
|
01
|
Assessor de
Convênios
|
CC-2
|
03
|
Tesoureiro
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Departamento de Arrecadação
|
CC-3
|
01
|
Diretor
do Departamento de Contabilidade
|
CC-3
|
01
|
Diretor
do Departamento de Geração de Empregos Urbano
|
CC-3
|
01
|
Agente de Desenvolvimento
Econômico
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor de Pessoal
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Materiais e Patrimônios
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Protocolo
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Arquivo Público
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Tributação
|
CC-4
|
01
|
|
||
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretario
Municipal de Infraestrutura e Transporte
|
CC-1
|
01
|
Gerente Executivo
do DEASI
|
CC-1
|
01
|
Gerente do
Departamento de Operações do DEASI
|
CC-2
|
01
|
Gerente
do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Departamento de Esgoto e Saneamento Básico
|
CC-3
|
01
|
Diretor
do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura
|
CC-3
|
01
|
ANEXO II
CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Diretor
do Departamento de Transporte
|
CC-3
|
01
|
Diretor
de Fiscalização e Licenciamento de Obras Públicas
|
CC-3
|
01
|
Diretor
do Setor de Manutenção de Prédios Públicos
|
CC-3
|
01
|
Chefe
de Fiscalização de Trânsito e Transportes
|
CC-4
|
01
|
Chefe
de Manutenção de Máquinas
|
CC-4
|
01
|
Administrador
de Praças e Logradouros Públicos
|
CC-5
|
01
|
Administrador
do Cemitério
|
CC-5
|
01
|
Administrador
da Rodoviária
|
CC-5
|
01
|
Encarregado
da Garagem Municipal
|
CC-5
|
01
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e
Abastecimento
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento
|
CC-1
|
01
|
Gerente
da Fábrica de Gelo
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Depart. de Abastecimento e Escoamento de Produção
|
CC-3
|
01
|
Diretor
de Fiscalização de Mercados e Feiras
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor de Assistência ao Produtor Rural
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor de Cadastro Rural
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Assentamento Rural
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Terras Urbanas
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Terras Rurais
|
CC-4
|
01
|
Chefe
de Fiscalização de Abastecimento
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Produção Rural
|
CC-4
|
01
|
Administrador
do Porto
|
CC-5
|
01
|
Administrador
do Matadouro Público
|
CC-5
|
01
|
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal do Meio Ambiente
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
Administrativo do Meio Ambiente
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Departamento Florestal, Aquicultura e Pesca
|
CC-3
|
01
|
Chefe
de Fiscalização Ambiental
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Serviços Gerais
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Limpeza Pública
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Urbanismo
|
CC-4
|
01
|
ANEXO II
CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretario
Municipal de Assistência Social
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
de Programas e Projetos Sociais
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Departamento de Assistência Social
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor de Pesquisas Sociais
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Atendimento à Mulher
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Assistência ao Portador de Deficiência
|
CC-4
|
01
|
Chefe
de Setor de Concessão de Benefícios
|
CC-4
|
01
|
Secretaria Municipal de Educação
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Educação
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
de Educação e Administração
|
CC-2
|
01
|
Coordenador de
Programação e Operação de TV
|
CC-2
|
01
|
Diretor
Pedagógico de Ensino
|
CC-3
|
01
|
Diretor
de Assistência ao Educando e Alimentação Escolar
|
CC-3
|
01
|
Diretor
de Patrimônio e Transporte Escolar
|
CC-3
|
01
|
Diretor
das Escolas Rurais
|
CC-3
|
02
|
Diretor
de Educação e Ensino Infantil
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor Educacional de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor Educacional da Terceira Idade
|
CC-4
|
01
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Saúde
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
de Programas Especiais de Saúde
|
CC-2
|
01
|
Coordenador
do PAC’S/PSF
|
CC-2
|
01
|
Coordenador
de Vacinação
|
CC-2
|
01
|
Coordenador
de Endemias
|
CC-2
|
01
|
Coordenador
de Vigilância Sanitária
|
CC-2
|
01
|
Diretor
do Departamento de Saúde Pública
|
CC-3
|
01
|
Diretor
do Departamento de Estatística
|
CC-3
|
01
|
Chefe
do Setor de Produção dos Agentes Comunitários de Saúde
|
CC-4
|
01
|
Chefe
do Setor de Farmácia
|
CC-4
|
01
|
ANEXO II
CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Desporto, Lazer e Juventude
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
do Setor de Esporte e Lazer
|
CC-2
|
02
|
Coordenador
de Projetos da Juventude
|
CC-2
|
01
|
Secretaria Municipal de Interior
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Interior
|
CC-1
|
01
|
Coordenador
Executivo de Comunidades
|
CC-2
|
01
|
Diretor
Administrativo de Comunidades
|
CC-3
|
05
|
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretario
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Planejamento
e Enfrentamento à Violência
|
CC-2
|
01
|
Diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Articulação
|
CC-3
|
01
|
Diretor do Departamento de Projetos e Ações Temáticas
|
CC-3
|
01
|
Chefe do Setor de
Atendimento à Mulher
|
CC-4
|
01
|
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
|
||
Denominação do Cargo
|
Código
|
Vagas
|
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de
Administração, Programas e Projetos Culturais
|
CC-2
|
01
|
Diretor de Promoção
Cultural
|
CC-3
|
01
|
Diretor de
Desenvolvimento do Turismo
|
CC-3
|
01
|
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