LEI MUNICIPAL N° 218/2013
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Itapiranga/AM,
14 de março de 2013.
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“Autoriza o
Secretário Municipal de Saúde a celebrar convênios, acordos, ajustes e
similares em nome do Fundo Municipal de Saúde de Itapiranga-AM, com Órgãos do
Estado, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades Não
Governamentais e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica AUTORIZADO
o Secretario Municipal de Saúde do
Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, a celebrar convênios, acordos,
ajustes e similares, com Órgãos do
Estado do Amazonas, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e
Entidades não Governamentais, em assuntos de
interesses do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIRANGA-AM, CNPJ 11.620.280/0001-57.
Art. 2º. – A presente Lei terá vigência de 01
de março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
Art. 3º. _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, 14 de março de 2013.
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Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
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__________________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun. Administração
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