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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 218/2013 Autoriza o Secretário Municipal de Saúde a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares em nome do Fundo Municipal de Saúde de Itapiranga-AM


LEI MUNICIPAL N° 218/2013
Itapiranga/AM, 14 de março de 2013.

“Autoriza o Secretário Municipal de Saúde a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares em nome do Fundo Municipal de Saúde de Itapiranga-AM, com Órgãos do Estado, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades Não Governamentais e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e etc.

Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


  Art. 1º. –  Fica AUTORIZADO o Secretario Municipal de Saúde do Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares, com Órgãos  do Estado do Amazonas, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades não Governamentais, em assuntos de interesses do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIRANGA-AM, CNPJ 11.620.280/0001-57.

Art. 2º. – A presente Lei terá vigência de 01 de março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.

Art. 3º. _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, 14 de março de 2013.




                                                              ____________________________________
                                                Nadiel Serrão do Nascimento
                                           Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 





                                                                                                  
                                                             __________________________________
                                                     Heitor Garcia de Sousa
                                   Sec. Mun. Administração


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