“Dispõe sobre o reajuste no Anexo III - Tabela de
Vencimentos e Anexo V – Tabela de Valores, da Lei Municipal nº. 227/2013 que
trata da Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de
Itapiranga e dá outras providências”.
|
LEI
MUNICIPAL Nº 237/2014 Itapianga,
26 de junho de 2014.
|
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da
Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei
Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 11.494/1997
– FUNDEB, Lei Nº 11.738/2008, Parecer do CNE Nº 18/2012 e Lei Nº 121/2003 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapiranga, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1º - O
Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Público
da Educação Básica será de R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete
reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, com a
jornada de trabalho de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, prevista no
artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º - O
Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação
Básica será de R$ 848,50 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta
centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, com a
jornada de trabalho de no máximo 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único – Em
caso de incremento de receita, referente aos 60% (sessenta por cento) do
FUNDEB, o Poder Executivo reporá a diferença em forma de Abono.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias
próprias previstas no Orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB para o Exercício Financeiro de 2014.
Art. 32 – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 26
de junho de 2014.
______________________________
Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
|
_____________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun., de Planej., Adm., e Finanças
ANEXO
III
TABELA
DE VENCIMENTOS
1.
Profissionais
do Magistério
Classe
|
Descrição
|
Nível I
|
Nível II
|
Nível III
|
Nível IV
|
Nível V
|
Nível VI
|
0 a 5 anos
|
6 a 10 anos
|
11 a 15 anos
|
16 a 20 anos
|
21 a 25 anos
|
26 a 30 anos
|
||
0,00%
|
5,00%
|
10,00%
|
15,00%
|
20,00%
|
25,00%
|
||
- A -
Ensino Médio
|
Salário
Base
Regência
– 30%
Ad.
Tempo Serviço
|
848,50
254,55
0,00
|
848,50
254,55
42,43
|
848,50
254,55
84,85
|
848,50
254,55
127,28
|
848,50
254,55
169,70
|
848,50
254,55
212,13
|
TOTAL
|
1.103,05
|
1.145,48
|
1.187,90
|
1.230,33
|
1.272,75
|
1.315,18
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B - 15% Graduação
|
Salário
Base
Regência
– 30%
Ad.
Tempo Serviço
|
975,78
292,73
0,00
|
975,78
292,73
48,79
|
975,78
292,73
97,58
|
975,78
292,73
146,37
|
975,78
292,73
195,16
|
975,78
292,73
243,94
|
TOTAL
|
1.268,51
|
1.317,30
|
1.366,09
|
1.414,88
|
1.463,67
|
1.512,45
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C - 20%
Pós
Graduação
|
Salário
Base
Regência
– 30%
Ad.
Tempo Serviço
|
1.018,20
305,46
0,00
|
1.018,20
305,46
50,91
|
1.018,20
305,46
101,82
|
1.018,20
305,46
152,73
|
1.018,20
305,46
203,64
|
1.018,20
305,46
254,55
|
TOTAL
|
1.323,66
|
1.374,57
|
1.425,48
|
1.476,39
|
1.527,30
|
1.578,21
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D - 25% Mestrado
|
Salário
Base
Regência
– 30%
Ad.
Tempo Serviço
|
1.060,63
318,19
0,00
|
1.060,63
318,19
53,03
|
1.060,63
318,19
106,06
|
1.060,63
318,19
159,09
|
1.060,63
318,19
212,12
|
1.060,63
318,19
265,15
|
TOTAL
|
1.378,82
|
1.431,85
|
1.484,88
|
1.537,91
|
1.590,94
|
1.643,97
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E - 30% Doutorado
|
Salário
Base
Regência
– 30%
Ad.
Tempo Serviço
|
1.103,05
330,92
0,00
|
1.103,05
330,92
55,15
|
1.103,05
330,92
110,30
|
1.103,05
330,92
165,46
|
1.103,05
330,92
220,61
|
1.103,05
330,92
275,76
|
TOTAL
|
1.433,97
|
1.489,12
|
1.544,27
|
1.599,43
|
1.654,58
|
1.709,73
|
ANEXO
III
TABELA
DE VENCIMENTOS
2.
Especialistas
em Educação
Classe
|
Descrição
|
Nível I
|
Nível II
|
Nível III
|
Nível IV
|
Nível V
|
Nível VI
|
0 a 5 anos
|
6 a 10 anos
|
11 a 15 anos
|
16 a 20 anos
|
21 a 25 anos
|
26 a 30 anos
|
||
0,00%
|
5,00%
|
10,00%
|
15,00%
|
20,00%
|
25,00%
|
||
B
|
Salário
Base
Ad.
Tempo Serviço
|
1.537,60
0,00
|
1.537,60
67,88
|
1.537,60
135,76
|
1.537,60
203,64
|
1.537,60
271,52
|
1.537,60
339,40
|
Total
|
1.537,60
|
1.425,48
|
1.493,36
|
1.561,24
|
1.629,12
|
1.697,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C - 15%
|
Salário
Base
Ad.
Tempo Serviço
|
1.561,24
0,00
|
1.561,24
78,06
|
1.561,24
156,12
|
1.561,24
234,19
|
1.561,24
312,25
|
1.561,24
390,31
|
Total
|
1.561,24
|
1.639,30
|
1.717,36
|
1.795,43
|
1.873,49
|
1.951,55
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D - 20%
|
Salário
Base
Ad.
Tempo Serviço
|
1.629,12
0,00
|
1.629,12
81,46
|
1.629,12
162,91
|
1.629,12
244,37
|
1.629,12
325,82
|
1.629,12
407,28
|
Total
|
1.629,12
|
1.710,58
|
1.792,03
|
1.873,49
|
1.954,94
|
2.036,40
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E - 25%
|
Salário
Base
Ad.
Tempo Serviço
|
1.697,00
0,00
|
1.697,00
84,85
|
1.697,00
169,70
|
1.697,00
254,55
|
1.697,00
339,40
|
1.697,00
424,25
|
Total
|
1.697,00
|
1.781,85
|
1.866,70
|
1.951,55
|
2.036,40
|
2.121,25
|
ANEXO V
TABELA
DE VALORES – GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE
Escolas Monte Sinai,
São José da Enseada, Antônio Carvalho Vital, Itália Panza, Júlio Martins, Santa
Maria, Presidente Costa e Silva, Hélio Barbosa e Santo Antônio da Ilha Grande.
15% (quinze por cento) do Piso Salarial Municipal.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
|
CLASSE
|
PISO SALARIAL
MUNICIPAL |
GRATIFICAÇÃO
LOCALIDADE
|
Professor I e II
|
A
|
848,50
|
127,27
|
B
|
975,78
|
146,37
|
|
C
|
1.018,20
|
152,73
|
|
D
|
1.060,63
|
159,09
|
|
E
|
1.103,05
|
165,46
|
Escolas Santa Rosa,
Nossa Senhora de Fátima, Jerusalém, Santa Luzia, Cesareia, São Francisco do
Caribi, Monte das Oliveiras, Canaã, Emanuel, São José do Flexal, Maanain e São
Benedito.
20% (vinte por cento) do Piso Salarial Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
CLASSE
|
PISO SALARIAL
MUNICIPAL |
GRATIFICAÇÃO
LOCALIDADE
|
Professor I e II
|
A
|
848,50
|
169,70
|
B
|
975,78
|
195,16
|
|
C
|
1.018,20
|
203,64
|
|
D
|
1.060,63
|
212,13
|
|
E
|
1.103,05
|
220,61
|
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