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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 237/2014 reajuste no Anexo III - Tabela de Vencimentos e Anexo V – Tabela de Valores, da Lei Municipal nº. 227/2013






Dispõe sobre o reajuste no Anexo III - Tabela de Vencimentos e Anexo V – Tabela de Valores, da Lei Municipal nº. 227/2013 que trata da Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Itapiranga e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 237/2014                   Itapianga, 26 de junho de 2014.     








O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 11.494/1997 – FUNDEB, Lei Nº 11.738/2008, Parecer do CNE Nº 18/2012 e Lei Nº 121/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapiranga, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, com a jornada de trabalho de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, prevista no artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º - O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 848,50 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, com a jornada de trabalho de no máximo 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único – Em caso de incremento de receita, referente aos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, o Poder Executivo reporá a diferença em forma de Abono.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias previstas no Orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB para o Exercício Financeiro de 2014.
Art. 32 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 26 de junho de 2014.


                                        ______________________________
                                                         Nadiel Serrão do Nascimento
                                                           Prefeito Municipal


Publicado o presente Decreto no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 


                                                        _____________________________
                                                         Heitor Garcia de Sousa
                                                           Sec. Mun., de Planej., Adm., e Finanças




ANEXO III


TABELA DE VENCIMENTOS


1.    Profissionais do Magistério


Classe


Descrição
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
Nível V
Nível VI
0 a 5 anos
6 a 10 anos
11 a 15 anos
16 a 20 anos
21 a 25 anos
26 a 30 anos
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
- A -
Ensino Médio
Salário Base
Regência – 30%
Ad. Tempo Serviço
848,50
254,55
0,00
848,50
254,55
42,43
848,50
254,55
84,85
848,50
254,55
127,28
848,50
254,55
169,70
848,50
254,55
212,13
TOTAL
1.103,05
1.145,48
1.187,90
1.230,33
1.272,75
1.315,18









B - 15% Graduação
Salário Base
Regência – 30%
Ad. Tempo Serviço
975,78
292,73
0,00
975,78
292,73
48,79
975,78
292,73
97,58
975,78
292,73
146,37
975,78
292,73
195,16
975,78
292,73
243,94
TOTAL
1.268,51
1.317,30
1.366,09
1.414,88
1.463,67
1.512,45








C - 20%
Pós
Graduação
Salário Base
Regência – 30%
Ad. Tempo Serviço
1.018,20
305,46
0,00
1.018,20
305,46
50,91
1.018,20
305,46
101,82
1.018,20
305,46
152,73
1.018,20
305,46
203,64
1.018,20
305,46
254,55
TOTAL
1.323,66
1.374,57
1.425,48
1.476,39
1.527,30
1.578,21









D - 25% Mestrado
Salário Base
Regência – 30%
Ad. Tempo Serviço
1.060,63
318,19
0,00
1.060,63
318,19
53,03
1.060,63
318,19
106,06
1.060,63
318,19
159,09
1.060,63
318,19
212,12
1.060,63
318,19
265,15
TOTAL
1.378,82
1.431,85
1.484,88
1.537,91
1.590,94
1.643,97









E - 30% Doutorado
Salário Base
Regência – 30%
Ad. Tempo Serviço
1.103,05
330,92
0,00
1.103,05
330,92
55,15
1.103,05
330,92
110,30
1.103,05
330,92
165,46
1.103,05
330,92
220,61
1.103,05
330,92
275,76
TOTAL
1.433,97
1.489,12
1.544,27
1.599,43
1.654,58
1.709,73















ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS


2.    Especialistas em Educação



Classe


Descrição
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
Nível V
Nível VI
0 a 5 anos
6 a 10 anos
11 a 15 anos
16 a 20 anos
21 a 25 anos
26 a 30 anos
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%

B
Salário Base
Ad. Tempo Serviço
1.537,60
0,00
1.537,60
67,88
1.537,60
135,76
1.537,60
203,64
1.537,60
271,52
1.537,60
339,40
Total
1.537,60
1.425,48
1.493,36
1.561,24
1.629,12
1.697,00









C - 15%
Salário Base
Ad. Tempo Serviço
1.561,24
0,00
1.561,24
78,06
1.561,24
156,12
1.561,24
234,19
1.561,24
312,25
1.561,24
390,31
Total
1.561,24
1.639,30
1.717,36
1.795,43
1.873,49
1.951,55









D - 20%
Salário Base
Ad. Tempo Serviço
1.629,12
0,00
1.629,12
81,46
1.629,12
162,91
1.629,12
244,37
1.629,12
325,82
1.629,12
407,28
Total
1.629,12
1.710,58
1.792,03
1.873,49
1.954,94
2.036,40









E - 25%
Salário Base
Ad. Tempo Serviço
1.697,00
0,00
1.697,00
84,85
1.697,00
169,70
1.697,00
254,55
1.697,00
339,40
1.697,00
424,25
Total
1.697,00
1.781,85
1.866,70
1.951,55
2.036,40
2.121,25

























ANEXO V


TABELA DE VALORES – GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE


Escolas Monte Sinai, São José da Enseada, Antônio Carvalho Vital, Itália Panza, Júlio Martins, Santa Maria, Presidente Costa e Silva, Hélio Barbosa e Santo Antônio da Ilha Grande.

15% (quinze por cento) do Piso Salarial Municipal.


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE
PISO SALARIAL
MUNICIPAL
GRATIFICAÇÃO
LOCALIDADE


Professor I e II
A
848,50
127,27
B
975,78
146,37
C
1.018,20
152,73
D
1.060,63
159,09
E
1.103,05
165,46




Escolas Santa Rosa, Nossa Senhora de Fátima, Jerusalém, Santa Luzia, Cesareia, São Francisco do Caribi, Monte das Oliveiras, Canaã, Emanuel, São José do Flexal, Maanain e São Benedito.

20% (vinte por cento) do Piso Salarial Municipal.
                     

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE
PISO SALARIAL
MUNICIPAL
GRATIFICAÇÃO
LOCALIDADE


Professor I e II
A
848,50
169,70
B
975,78
195,16
C
1.018,20
203,64
D
1.060,63
212,13
E
1.103,05
220,61















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