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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 208/2012 Dispõe sobre a criação e o desmembramento de Secretarias Municipais, Cargos em Comissão, alterações nas denominações


LEI MUNICIPAL N° 208/2012
Itapiranga/AM, 21 de setembro de 2012.

“Dispõe sobre a criação e o desmembramento de Secretarias Municipais, Cargos em Comissão, alterações nas denominações, Códigos, Vagas e Simbologias do Anexo II, da LEI MUNICIPAL N°. 201/2011 e dá outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                        Art. 1° - Ficam criadas na estrutura administrativa do Município de Itapiranga, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo e a Secretaria Municipal de Interior.

                        Parágrafo Primeiro – Aplicam-se a esses órgãos da Administração Municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo.

                        Parágrafo Segundo – Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude e Turismo será desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, bem como sua regulamentação legal estabelecendo suas atribuições, seu organograma e seu funcionamento.

                        Art. 2° - Os cargos em comissão de Coordenador do Setor de Desporto e Lazer CC3 e Diretor do Setor de Turismo CC4 passam a integrar a estrutura administrativa na Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo, sendo que o cargo de Coordenador do Setor de Desporto e Lazer CC3 passa de 1 (uma) vaga para 2 (duas) vagas, o cargo de Diretor Administrativo de Comunidades CC3, passa a integrar a estrutura administra da Secretaria Municipal de Interior, passando de 3 (três) vagas para 5 (cinco) vagas e o cargo de Assessor de Convênios CC2 vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças passa de 1 (uma) vaga para 3 (três) vagas.

                        Art. 3° - Dá nova nomenclatura a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


                        Art. 4° - Ficam criados os cargos em comissão de Secretário Executivo CC1, 1 (uma) vaga, Chefe de Segurança CC2, 1 (uma) vaga e Segurança do Prefeito CC3, com 2 (duas) vagas, todos vinculados ao Gabinete do Prefeito, o cargo de Coordenador de Projetos da Juventude CC3, 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo,  o cargo de Secretário Municipal de Interior CC1, com 1 (uma) vaga e o cargo de Coordenador Executivo de Comunidades

CC2, com 1 (uma) vaga, vinculados à Secretaria Municipal de Interior, o cargo de Gerente do Departamento de Operações do DEASI CC2, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico CC3, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e o cargo de Coordenador de Programação e Operação de TV CC2, 01 (uma) vaga, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                        Art. 5° - Os cargos em comissão de Gerente do Serviço de Abastecimento de D’água CC2, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte passa a ter a seguinte nomenclatura, Gerente Executivo do DEASI CC1, o cargo de Tesoureiro CC3 e Coordenador Administrativo CC2, ambos vinculados à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças passam a ter a seguinte nomenclatura, Tesoureiro CC2 e Gerente de Gestão de Pessoal CC2, e o Cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo CC1 passa a ter a seguinte nomenclatura, Secretário Municipal de Educação e Cultura CC1.

                        Art. 6° - Alteram-se as Denominações e Simbologias dos Cargos em Comissão, Anexo II, da Lei Municipal N° 201/2011.

                        Art. 7° - As despesas decorrentes das aplicações desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar específico, através de Decreto.

                        Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 21 de setembro de 2012.







                       
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 












ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO


Gabinete do Prefeito


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Chefe de Gabinete
CC-1
01
Secretário Executivo
CC-1
01
Procurador Geral do Município
CC-1
01
Representante do Município em Manaus
CC-1
01
Chefe de Segurança
CC2
01
Assessor Especial
CC-2
02
Assessor de Comunicação
CC-3
01
Assessor Executivo
CC-3
05
Segurança do Prefeito
CC3
02
Chefe de Cerimonial
CC-4
01
Chefe da Junta de Serviço Militar
CC-4
01


Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
CC-1
01
Gerente de Gestão de Pessoal
CC-2
01
Assessor de Convênios
CC-2
03
Tesoureiro
CC-2
01
Diretor do Departamento de Arrecadação
CC-3
01
Diretor do Departamento de Contabilidade
CC-3
01
Diretor do Departamento de Geração de Empregos Urbano
CC-3
01
Agente de Desenvolvimento Econômico
CC-3
01
Chefe do Setor de Pessoal
CC-4
01
Chefe do Setor de Materiais e Patrimônios
CC-4
01
Chefe do Setor de Protocolo
CC-4
01
Chefe do Arquivo Público
CC-4
01
Chefe do Setor de Tributação
CC-4
01


Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretario Municipal de Infraestrutura e Transporte
CC-1
01
Gerente Executivo do DEASI
CC-1
01
Gerente do Departamento de Operações do DEASI
CC-2
01
Gerente do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes
CC-2
01
Diretor do Departamento de Esgoto e Saneamento Básico
CC-3
01
Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura
CC-3
01



ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO



Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Diretor do Departamento de Transporte
CC-3
01
Diretor de Fiscalização e Licenciamento de Obras Públicas
CC-3
01
Diretor do Setor de Manutenção de Prédios Públicos
CC-3
01
Chefe de Fiscalização de Trânsito e Transportes
CC-4
01
Chefe de Manutenção de Máquinas
CC-4
01
Administrador de Praças e Logradouros Públicos
CC-5
01
Administrador do Cemitério
CC-5
01
Administrador da Rodoviária
CC-5
01
Encarregado da Garagem Municipal
CC-5
01


Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento
CC-1
01
Gerente da Fábrica de Gelo
CC-2
01
Diretor do Depart. de Abastecimento e Escoamento de Produção
CC-3
01
Diretor de Fiscalização de Mercados e Feiras
CC-3
01
Chefe do Setor de Assistência ao Produtor Rural
CC-3
01
Chefe do Setor de Cadastro Rural
CC-4
01
Chefe do Setor de Assentamento Rural
CC-4
01
Chefe do Setor de Terras Urbanas
CC-4
01
Chefe do Setor de Terras Rurais
CC-4
01
Chefe de Fiscalização de Abastecimento
CC-4
01
Chefe do Setor de Produção Rural
CC-4
01
Administrador do Porto
CC-5
01
Administrador do Matadouro Público
CC-5
01


Secretaria Municipal do Meio Ambiente


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal do Meio Ambiente
CC-1
01
Coordenador Administrativo do Meio Ambiente
CC-2
01
Diretor do Departamento Florestal, Aquicultura e Pesca
CC-3
01
Chefe de Fiscalização Ambiental
CC-4
01
Chefe do Setor de Serviços Gerais
CC-4
01
Chefe do Setor de Limpeza Pública
CC-4
01
Chefe do Setor de Urbanismo
CC-4
01



ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO


Secretaria Municipal de Assistência Social


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretario Municipal de Assistência Social
CC-1
01
Coordenador de Programas e Projetos Sociais
CC-2
01
Diretor do Departamento de Assistência Social
CC-3
01
Chefe do Setor de Pesquisas Sociais
CC-4
01
Chefe do Setor de Atendimento à Mulher
CC-4
01
Chefe do Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente
CC-4
01
Chefe do Setor de Assistência ao Portador de Deficiência
CC-4
01
Chefe de Setor de Concessão de Benefícios
CC-4
01


Secretaria Municipal de Educação e Cultura


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Educação e Cultura
CC-1
01
Coordenador de Educação e Administração
CC-2
01
Coordenador de Programação e Operação de TV
CC-2
01
Diretor Pedagógico de Ensino
CC-3
01
Diretor de Assistência ao Educando e Alimentação Escolar
CC-3
01
Diretor de Patrimônio e Transporte Escolar
CC-3
01
Diretor das Escolas Rurais
CC-3
02
Diretor de Educação e Ensino Infantil
CC-3
01
Diretor de Eventos Culturais
CC-3
01
Chefe do Setor Educacional de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

CC-4

01
Chefe do Setor Educacional da Terceira Idade
CC-4
01


Secretaria Municipal de Saúde


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Saúde
CC-1
01
Coordenador de Programas Especiais de Saúde
CC-2
01
Coordenador do PAC’S/PSF
CC-2
01
Coordenador de Vacinação
CC-2
01
Coordenador de Endemias
CC-2
01
Coordenador de Vigilância Sanitária
CC-2
01
Diretor do Departamento de Saúde Pública
CC-3
01
Diretor do Departamento de Estatística
CC-3
01
Chefe do Setor de Produção dos Agentes Comunitários de Saúde
CC-4
01
Chefe do Setor de Farmácia
CC-4
01


ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO


Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo
CC-1
01
Coordenador do Setor de Esporte e Lazer
CC-2
02
Coordenador de Projetos da Juventude
CC-2
01
Diretor do Setor de Turismo
CC-3
01


Secretaria Municipal de Interior


Denominação do Cargo


Código


Vagas

Secretário Municipal de Interior
CC-1
01
Coordenador Executivo de Comunidades
CC-2
01
Diretor Administrativo de Comunidades
CC-3
05


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