LEI Nº 130/2005
“Dispõe sobre a
criação dos Cargos Vinculados a Programas Federais de Saúde e Assistência
Social e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,,
Faço saber a todos os habitantes que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.
1º - Cria, no Plano
de Cargos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, os Cargos de Médico do
Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família, Auxiliar de
Enfermagem do Programa Saúde da Família, Cirurgião – Dentista do Programa Saúde
Bucal da Família, Atendente de Consultório Dentário do Programa Saúde Bucal da
Família e Psicólogo do Programa de Proteção Social Básica à Família, com número
de vagas de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art.
2º - Aos Profissionais
descritos no artigo anterior, será pago mensalmente incentivo remuneratório, de
acordo com os valores constantes no Anexo II desta Lei, podendo ser reajustado
anualmente de acordo com o índice inflacionário estabelecido pelo Governo Federal.
Parágrafo
Único : O pagamento
do incentivo previsto no caput deste
artigo aos profissionais e o reajuste anual estão condicionados à liberação de
recurso pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Federal Especifico.
Art.
3º - As descrições
dos cargos definidos no artigo 1º estão previstas no Anexo II desta Lei.
Art.
4º - Altera os
valores de vencimentos previstos no Anexo IV, Grupo Ocupacional VI da Lei
Municipal 123/2003, que passam vigorar conforme Anexo III desta Lei.
Art.
5º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no
Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
Abrir Credito Suplementar Especifico, através de Decreto.
Art.
6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de
fevereiro de 2005.
Art.
7º - Revogam-se as
disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
em 02 de março de 2005.
José Nivalter Correia Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS
CARGOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
|
QT.
|
VENCIMENTO
|
MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
|
03
|
R$ 5.000,00
|
ENFERMEIRO DO PROGRAMA ASÚDE DA FAMILIA
|
03
|
R$ 1.500,00
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAM SAÚDE DA
FAMILIA
|
03
|
R$ 600,00
|
CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAM SAÚDE DA FAMILIA
|
03
|
R$ 2.500,00
|
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAM
SAÚDE DA FAMILIA
|
03
|
R$ 550,00
|
PSICÓLOGO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À
FAMILIA
|
01
|
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
MEDICO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições relativas
ao atendimento médico no âmbito do Programa Saúde da Família, na área de sua
especialidade.
- CONDICÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços de internos e,
eventualmente, externos, no horário estabelecido pela Prefeitura;
- ATRIBUICÕES TÍPICAS:
a)
Atende
a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade,
desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção
da qualidade de vida da população.
b)
Atender
os pacientes, em casos de consulta de rotina ou acompanhamento em unidades da
saúde familiar;
c)
Prescrever
ou executar o tratamento adequado ao
caso;
d)
Prescrever
os medicamentos adequados a cada caso;
e)
Prescrever
dieta, quando necessário, e supervisionar a sua observância;
f)
Encaminhar
os pacientes aos serviços especializados de instituições de previdência e
assistência;
g)
Orientar
o serviço de enfermagem acerca dos diversos procedimentos;
h)
Executar
outras tarefas correlatas que se fizerem necessárias.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Ensino
Superior Completo no Curso de Medicina em Instituição reconhecida.
Outros
Requisitos:
Inscrição no CRM.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE
PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.
ENFERMEIRO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
- DESCRECÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições
concernentes aos procedimentos de enfermagem considerados de alta complexidade.
- CONDIÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviço interno, no
horário estabelecido pela Prefeitura, podendo ser submetido a rodízio.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a)
Supervisionar
o trabalho de Agente Comunitário de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem;
b)
Realizar
consultas na unidade de saúde, bem como assistir às pessoas que necessitam de
cuidados de enfermagem, no domicílio;
c)
Elaborar
o diagnóstico do serviço de enfermagem e apresentar a sua proposta de trabalho
à instituição;
d)
Organizar
o serviço de enfermagem de acordo com a especificação de cada instituição;
e)
Exercer
a coordenação, supervisão e avaliação do serviço de enfermagem;
f)
Realizar
serviços emergenciais;
g)
Responsabilizar-se
pelo controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais,
equipamentos e medicamentos;
h)
Fiscalizar
a limpeza do ambiente de trabalho, das roupas e material utilizado;
i)
Supervisionar
a administração das dietas;
j)
Garantir
o processo de aprimoramento da equipe através da educação em serviço e do
estímulo à profissionalização dos autorizados;
k)
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Curso Superior
de Enfermagem em Instituição Reconhecida.
Outros
Requisitos: Registro
no COREN.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE
PROMOÇÃO:
Ingresso em Nível Único.
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILÍLIA
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as ações básicas de
orientação na área de saúde e acompanhamento domiciliar na área urbana do
Município.
- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente interno e
externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a)
Realiza
procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde, no domicílio;
b)
Executa
ações de orientação sanitária;
c)
Registrar
as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação
municipal do programa.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Ensino
Fundamental Completo.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE
PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.
CIRURGIÃO-DENTISTA
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as ações básicas de
orientação na área de saúde bucal e acompanhamento domiciliar na área urbana do
Município.
- CONDIÇÓES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente interno e
externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais: 40.
3.
ATRIBUIÇÓES TÍPICAS:
a)
Realiza
o trabalho integral, no âmbito da atenção básica bucal para a população;
b)
Realiza
atendimentos odontológicos e de primeiros cuidados em urgências, alem de
pequenas cirurgias ambulatoriais;
c)
Prescrever
medicamentos, entre outras atividades.
4.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Ensino
Superior Completo no Curso de Odontologia em Instituição Reconhecida.
Outros
Requisitos: Inscrição
no CRO.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.
ATENDENTE
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as ações básicas de
orientação na área de saúde e acompanhamento domiciliar na área urbana do
Município.
- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente interno e
externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a)
Desinfecção
e estabilização de materiais e instrumentos utilizados;
b)
Preparar
e organizar instrumentos de trabalho;
c)
Cuidar
da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
d)
Acompanhar
e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família, entre
outras atividades.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Ensino
médio completo.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE
PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.
PSICÓLOGO
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A FAMÍLIA
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as ações básicas de
orientação sócio-psicológica e acompanhamento domiciliar das famílias assistidas
pelo programa do Governo Federal no Município.
- CONDIÇÓES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente interno e
externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.
- ATRIBUIÕES TÍPICAS:
a)
Realizar
estudo de antecedentes da família assistidas para diagnóstico e tratamento;
b)
Realizar
acompanhamento sócio-psicológico das famílias assistidas pelo programa de
proteção.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
Grau
de Instrução: Ensino
Superior Completo no Curso de Psicologia em instituição reconhecida.
Outros
requisitos: Inscrição
no Conselho de Classe.
- PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE
PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.
Anexo
II
DA
ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS
ANEXO
IV GRUPO OCUPACIONAL VI DA LEI MUNICIPAL Nº 123/2003 (conforme Artigo 4º)
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
|
VENCIMENTO
|
MÉDICO
|
R$
5.000,00
|
CIRURGIÃO-DENTISTA
ODONTÓLOGO
|
R$
2.500,00
|
ENFERMEIRO
|
R$
2.500,00
|
BIOQUÍMICO
|
R$
2.500,00
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
R$
2.000,00
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
R$ 700,00
|
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