Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

INSPIRI-SE

segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI Nº 130/2005 - Criação dos Cargos Vinculados a Programas Federais de Saúde e Assistência Social e dá outras providências

  LEI Nº 130/2005

“Dispõe sobre a criação dos Cargos Vinculados a Programas Federais de Saúde e Assistência Social  e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:


Art. 1º - Cria, no Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, os Cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família, Cirurgião – Dentista do Programa Saúde Bucal da Família, Atendente de Consultório Dentário do Programa Saúde Bucal da Família e Psicólogo do Programa de Proteção Social Básica à Família, com número de vagas de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Aos Profissionais descritos no artigo anterior, será pago mensalmente incentivo remuneratório, de acordo com os valores constantes no Anexo II desta Lei, podendo ser reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário estabelecido pelo Governo Federal.

Parágrafo Único : O pagamento do incentivo previsto no caput  deste artigo aos profissionais e o reajuste anual estão condicionados à liberação de recurso pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Federal Especifico.

Art. 3º - As descrições dos cargos definidos no artigo 1º estão previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Altera os valores de vencimentos previstos no Anexo IV, Grupo Ocupacional VI da Lei Municipal 123/2003, que passam vigorar conforme Anexo III desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Suplementar Especifico, através de Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de fevereiro de 2005.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 02 de março de 2005.






José Nivalter Correia Lima
Prefeito Municipal
































ANEXO I

DOS CARGOS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE
QT.
VENCIMENTO
MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
03
R$ 5.000,00
ENFERMEIRO DO PROGRAMA ASÚDE DA FAMILIA
03
R$ 1.500,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAM SAÚDE DA FAMILIA
03
  R$    600,00
CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAM SAÚDE DA FAMILIA
03
R$ 2.500,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAM SAÚDE DA FAMILIA
03
R$    550,00
PSICÓLOGO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMILIA
01


ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

MEDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

  1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende as atribuições relativas ao atendimento médico no âmbito do Programa Saúde da Família, na área de sua especialidade.

  1. CONDICÕES DE TRABALHO:

Trabalhará em serviços de internos e, eventualmente, externos, no horário estabelecido pela Prefeitura;

  1. ATRIBUICÕES TÍPICAS:

a)    Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade, desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.
b)   Atender os pacientes, em casos de consulta de rotina ou acompanhamento em unidades da saúde familiar;
c)    Prescrever ou executar o tratamento  adequado ao caso;
d)   Prescrever os medicamentos adequados a cada caso;
e)    Prescrever dieta, quando necessário, e supervisionar a sua observância;
f)     Encaminhar os pacientes aos serviços especializados de instituições de previdência e assistência;
g)   Orientar o serviço de enfermagem acerca dos diversos procedimentos;
h)   Executar outras tarefas correlatas que se fizerem necessárias.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Ensino Superior Completo no Curso de Medicina em Instituição reconhecida.

Outros Requisitos: Inscrição no CRM.

  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:
Ingresso em nível único.

ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

  1. DESCRECÃO SINTÉTICA:

Compreende as atribuições concernentes aos procedimentos de enfermagem considerados de alta complexidade.

  1. CONDIÕES DE TRABALHO:

Trabalhará em serviço interno, no horário estabelecido pela Prefeitura, podendo ser submetido a rodízio.

  1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a)     Supervisionar o trabalho de Agente Comunitário de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem;
b)     Realizar consultas na unidade de saúde, bem como assistir às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio;
c)     Elaborar o diagnóstico do serviço de enfermagem e apresentar a sua proposta de trabalho à instituição;
d)     Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificação de cada instituição;
e)     Exercer a coordenação, supervisão e avaliação do serviço de enfermagem;
f)      Realizar serviços emergenciais;
g)     Responsabilizar-se pelo controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos e medicamentos;
h)     Fiscalizar a limpeza do ambiente de trabalho, das roupas e material utilizado;
i)      Supervisionar a administração das dietas;
j)      Garantir o processo de aprimoramento da equipe através da educação em serviço e do estímulo à profissionalização dos autorizados;
k)     Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Curso Superior de Enfermagem em Instituição Reconhecida.

Outros Requisitos: Registro no COREN.

  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:

Ingresso em Nível Único.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILÍLIA

  1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as ações básicas de orientação na área de saúde e acompanhamento domiciliar na área urbana do Município.

  1. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.

  1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a)    Realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde, no domicílio;
b)    Executa ações de orientação sanitária;
c)    Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo.

  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:

Ingresso em nível único.

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA

  1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende as ações básicas de orientação na área de saúde bucal e acompanhamento domiciliar na área urbana do Município.

  1. CONDIÇÓES DE TRABALHO:

Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais: 40.

3. ATRIBUIÇÓES TÍPICAS:

a)    Realiza o trabalho integral, no âmbito da atenção básica bucal para a população;
b)    Realiza atendimentos odontológicos e de primeiros cuidados em urgências, alem de pequenas cirurgias ambulatoriais;
c)    Prescrever medicamentos, entre outras atividades.

4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Ensino Superior Completo no Curso de Odontologia em Instituição Reconhecida.

Outros Requisitos: Inscrição no CRO.

  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:

Ingresso em nível único.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

  1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende as ações básicas de orientação na área de saúde e acompanhamento domiciliar na área urbana do Município.

  1. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.

  1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a)    Desinfecção e estabilização de materiais e instrumentos utilizados;
b)   Preparar e organizar instrumentos de trabalho;
c)    Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
d)   Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família, entre outras atividades.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Ensino médio completo.


  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:

 Ingresso em nível único.

PSICÓLOGO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A FAMÍLIA

  1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende as ações básicas de orientação sócio-psicológica e acompanhamento domiciliar das famílias assistidas pelo programa do Governo Federal no Município.

  1. CONDIÇÓES DE TRABALHO:

Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais de trabalho: 40.

  1. ATRIBUIÕES TÍPICAS:

a)    Realizar estudo de antecedentes da família assistidas para diagnóstico e tratamento;
b)   Realizar acompanhamento sócio-psicológico das famílias assistidas pelo programa de proteção.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Ensino Superior Completo no Curso de Psicologia em instituição reconhecida.

Outros requisitos: Inscrição no Conselho de Classe.

  1. PROVIMENTO, PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO:

Ingresso em nível único.

Anexo II

DA ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS

ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL VI DA LEI MUNICIPAL Nº 123/2003 (conforme Artigo 4º)

PROFISSIONAIS DE SAÚDE
VENCIMENTO

MÉDICO
R$ 5.000,00
CIRURGIÃO-DENTISTA
ODONTÓLOGO
R$ 2.500,00
ENFERMEIRO
R$ 2.500,00
BIOQUÍMICO
R$ 2.500,00
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.000,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
R$    700,00


  









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juntos Somos Mais

Portal da Transparência

Portal da Transparência
Estado do Amazonas

Uol Wif