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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 207/2012 Estabelece os subsídios dos Vereadores da Câmara municipal de Itapiranga para a legislatura 2013 a 2016


LEI MUNICIPAL N° 207/2012
Itapiranga/AM, 30 de agosto de 2012.

“Estabelece os subsídios dos Vereadores da Câmara municipal de Itapiranga para a legislatura 2013 a 2016, e da outras providências”.

                               FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapiranga aprovou e eu SANCIONO, nos termos do inciso XI do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município a seguinte;

LEI

                               Art. 1° - O Subsídio dos vereadores eleitos para a Legislatura de 2013 a 2016 é fixado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago em parcela única, observando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica Municipal.

                               Art. 2° - O Vereador Presidente da Câmara enquanto mantiver esta qualidade, perceberá em parcela única, o subsídio mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

                              PARAGRÁFO ÚNICO – Os Subsídios pagos aos vereadores integrantes da Mesa Diretora não admitem o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outras espécie de remuneração.

                               Art. 3° - O Vereador receberá por sessão extraordinária a título de indenização a importância de correspondente a 20% (vinte) por cento do subsídio estabelecido nas formas dos artigos 1/ e 2° desta Lei.

                               Art. 4° - A ausência do Vereador não justificada às sessões ordinárias implicará no desconto de 20% (vinte) por cento do subsídio estabelecido nas formas dos artigos 1° e 2° desta Lei

                                PARAGRÁFO ÚNICO – O desconto previsto neste artigo não incidirá no pagamento dos vereadores presente na sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada ou por falta de quorum.
                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 30 de agosto de 2012.




                       
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 






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