LEI MUNICIPAL N° 207/2012
|
Itapiranga/AM, 30 de agosto de 2012.
|
“Estabelece os subsídios dos Vereadores da
Câmara municipal de Itapiranga para a legislatura 2013 a 2016, e da outras
providências”.
|
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Itapiranga aprovou e eu SANCIONO,
nos termos do inciso XI do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município a seguinte;
LEI
Art. 1° - O Subsídio dos vereadores eleitos para a Legislatura de 2013 a 2016 é fixado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago em parcela
única, observando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil
e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - O Vereador Presidente da Câmara enquanto mantiver esta qualidade,
perceberá em parcela única, o subsídio mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
PARAGRÁFO
ÚNICO – Os Subsídios
pagos aos vereadores integrantes da Mesa Diretora não admitem o acréscimo de
qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outras espécie de
remuneração.
Art. 3° - O Vereador receberá por
sessão extraordinária a título de indenização a importância de correspondente a
20% (vinte) por cento do subsídio
estabelecido nas formas dos artigos 1/ e 2° desta Lei.
Art. 4° - A ausência do Vereador não
justificada às sessões ordinárias implicará no desconto de 20% (vinte) por
cento do subsídio estabelecido nas formas dos artigos 1° e 2° desta Lei
PARAGRÁFO
ÚNICO – O desconto previsto neste artigo não incidirá no
pagamento dos vereadores presente na sessão não realizada por ausência de
matéria a ser votada ou por falta de quorum.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor no
dia 01 de janeiro de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 30 de agosto de 2012.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Juntos Somos Mais