LEI MUNICIPAL N° 253/2015
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Itapiranga/AM,
10 de dezembro de 2015.
|
“Dispõe sobre a alteração na
cobrança do valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de
Itapiranga, e dá outras providências”.
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O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 53, Incisos I e II,
da Lei Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Alteram-se as tabelas das
alíneas “a” e “b” o Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 175-A, de 16 de dezembro de
2009, que trata do valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, que passa
vigorar com as seguintes faixas de consumo e seus respectivos percentuais.
a) CONTRIBUINTES
EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS
De
|
0
|
a
|
30
|
ISENTO
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
31
|
a
|
50
|
0,40%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
51
|
a
|
75
|
1,20%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
76
|
a
|
100
|
1,90%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
101
|
a
|
125
|
2,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
126
|
a
|
150
|
3,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
151
|
a
|
175
|
4,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
176
|
a
|
200
|
5,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
201
|
a
|
225
|
6,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
226
|
a
|
250
|
7,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
251
|
a
|
275
|
8,80%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
276
|
a
|
300
|
10,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
301
|
a
|
400
|
11,20%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
401
|
a
|
500
|
12,40%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
501
|
a
|
600
|
13,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
601
|
a
|
700
|
15,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
701
|
a
|
800
|
16,40%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
801
|
a
|
900
|
17,80%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
901
|
a
|
1.000
|
19,20%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
ACIMA de 1.000
|
20,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
b) CONTRIBUINTES
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
De
|
0
|
a
|
30
|
0,80%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
31
|
a
|
50
|
1,60%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
51
|
a
|
75
|
2,40%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
76
|
a
|
100
|
3,20%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
101
|
a
|
125
|
4,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
126
|
a
|
150
|
5.00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
151
|
a
|
175
|
6,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
176
|
a
|
200
|
7,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
201
|
a
|
225
|
8,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
226
|
a
|
250
|
9,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
251
|
a
|
275
|
11,50%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
276
|
a
|
300
|
13,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
301
|
a
|
400
|
14,50%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
401
|
a
|
500
|
16,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
501
|
a
|
600
|
17,50%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
601
|
a
|
700
|
20,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
701
|
a
|
800
|
22,50%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
801
|
a
|
900
|
25,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
De
|
901
|
a
|
1.000
|
27,50%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
ACIMA de 1.000
|
30,00%
|
da tarifa de Iluminação Pública
|
Parágrafo
Único. Esta
Contribuição será reajustada toda vez que houver variação no valor do kwh
conforme Resolução específica da ANEEL. O reajuste se fará na mesma proporção
da variação do referido valor.
Art. 2°. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 10 de dezembro
de 2015.
___________________________
Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
|
___________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec.
Mun. Plan. Adm. e Finanças
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