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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 253/2015 Alteração na cobrança do valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Itapiranga


LEI MUNICIPAL N° 253/2015
       Itapiranga/AM, 10 de dezembro de 2015.

“Dispõe sobre a alteração na cobrança do valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Itapiranga, e dá outras providências”.


                       
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
                                   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte
LEI:
                                   Art. 1º. Alteram-se as tabelas das alíneas “a” e “b” o Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 175-A, de 16 de dezembro de 2009, que trata do valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, que passa vigorar com as seguintes faixas de consumo e seus respectivos percentuais.
a)    CONTRIBUINTES EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS

De

0
a
30
ISENTO
da tarifa de Iluminação Pública
De
31
a
50
0,40%
da tarifa de Iluminação Pública
De
51
a
75
1,20%
da tarifa de Iluminação Pública
De
76
a
100
1,90%
da tarifa de Iluminação Pública
De
101
a
125
2,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
126
a
150
3,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
151
a
175
4,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
176
a
200
5,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
201
a
225
6,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
226
a
250
7,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
251
a
275
8,80%
da tarifa de Iluminação Pública
De
276
a
300
10,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
301
a
400
11,20%
da tarifa de Iluminação Pública
De
401
a
500
12,40%
da tarifa de Iluminação Pública
De
501
a
600
13,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
601
a
700
15,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
701
a
800
16,40%
da tarifa de Iluminação Pública
De
801
a
900
17,80%
da tarifa de Iluminação Pública
De
901
a
1.000
19,20%
da tarifa de Iluminação Pública
ACIMA de                     1.000
20,00%
da tarifa de Iluminação Pública



b)   CONTRIBUINTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

De

0
a
30
0,80%
da tarifa de Iluminação Pública
De
31
a
50
1,60%
da tarifa de Iluminação Pública
De
51
a
75
2,40%
da tarifa de Iluminação Pública
De
76
a
100
3,20%
da tarifa de Iluminação Pública
De
101
a
125
4,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
126
a
150
5.00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
151
a
175
6,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
176
a
200
7,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
201
a
225
8,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
226
a
250
9,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
251
a
275
11,50%
da tarifa de Iluminação Pública
De
276
a
300
13,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
301
a
400
14,50%
da tarifa de Iluminação Pública
De
401
a
500
16,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
501
a
600
17,50%
da tarifa de Iluminação Pública
De
601
a
700
20,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
701
a
800
22,50%
da tarifa de Iluminação Pública
De
801
a
900
25,00%
da tarifa de Iluminação Pública
De
901
a
1.000
27,50%
da tarifa de Iluminação Pública
ACIMA de                    1.000
30,00%
da tarifa de Iluminação Pública

Parágrafo Único. Esta Contribuição será reajustada toda vez que houver variação no valor do kwh conforme Resolução específica da ANEEL. O reajuste se fará na mesma proporção da variação do referido valor.

            Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 10 de dezembro de 2015.



                                                      ___________________________
                                                 Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                   Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 




                                                                                                  


                                                       ___________________________
                                                     Heitor Garcia de Sousa

                                            Sec. Mun. Plan. Adm. e Finanças

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