LEI MUNICIPAL
Nº. 241/2014 ITAPIRANGA/AM, 31 de dezembro de
2014.
“Dispõe sobre a Adoção do Sistema Integrado de
Administração Financeira e Controle no âmbito do município de Itapiranga e dá
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a
seguinte.
LEI:
Art. 1º – Sem prejuizo das disposições
contidas na Lei Complementar federal nº. 131/2009, o Municipio de Itapiranga
deve adotar um sistema integrado de Administração Financeira e controle com o
objetivo de dar mais transparência as ações do Governo local.
Art. 2º.– O Sistema de que trata o artigo anterior deverá conter o padrão mínimo de
qualidade previsto no Decreto Federal nº. 7.185/2010 e Portaria MF nº.
548/2010.
Art. 3º.– Para a adoção do sistema integrado de que trata esta Lei, o Municipio de Itapiranga
deverá observar os prazos fixados no art. 73-B, acrescentado pela Lei
Complementar Federal nº. 131/2009 (Lei da Transparência) à Lei Complementar
Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.– A adoção do sistema integrado de administração financeira e controle no
âmbito municipal visa a fazer com que a gestão da informação municipal seja
tratada no âmbito da comunidade, oportunizando sua divulgação em tempo real à
sociedade, para fins de seu acompanhamento e conhecimento, conforme prevê o
paragrafo unico do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000, acrescentado pela
Lei Complementar nº. 131/2009.
Art. 5º.– O Portal de Transparência adotado pelos órgaos e entidades públicos do
Municipio de Itapiranga deverá estar diretamente vinculado ao sistema de que
trata a presente Lei, a fim de possibilitar a divulgação das infromações em
tempo real.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 31 de dezembro de 2014.
_______________________________
Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado
o presente Decreto no Quadro de
avisos da
Prefeitura Municipal de
Itapiranga, na
data supra, conforme o
disposto
no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei
Orgânica
Municipal. ________________________________
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
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