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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 241/2014 Adoção do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle no âmbito do município de Itapiranga


LEI MUNICIPAL Nº. 241/2014                                 ITAPIRANGA/AM, 31 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a Adoção do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle no âmbito do município de Itapiranga e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:

  Art. 1º –   Sem prejuizo das disposições contidas na Lei Complementar federal nº. 131/2009, o Municipio de Itapiranga deve adotar um sistema integrado de Administração Financeira e controle com o objetivo de dar mais transparência as ações do Governo local.

Art. 2º.– O Sistema de que trata o artigo anterior deverá conter o padrão mínimo de qualidade previsto no Decreto Federal nº. 7.185/2010 e Portaria MF nº. 548/2010.

Art. 3º.– Para a adoção do sistema integrado de que trata esta Lei, o Municipio de Itapiranga deverá observar os prazos fixados no art. 73-B, acrescentado pela Lei Complementar Federal nº. 131/2009 (Lei da Transparência) à Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º.– A adoção do sistema integrado de administração financeira e controle no âmbito municipal visa a fazer com que a gestão da informação municipal seja tratada no âmbito da comunidade, oportunizando sua divulgação em tempo real à sociedade, para fins de seu acompanhamento e conhecimento, conforme prevê o paragrafo unico do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000, acrescentado pela Lei Complementar nº. 131/2009.

Art. 5º.– O Portal de Transparência adotado pelos órgaos e entidades públicos do Municipio de Itapiranga deverá estar diretamente vinculado ao sistema de que trata a presente Lei, a fim de possibilitar a divulgação das infromações em tempo real.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 31 de dezembro de 2014.



                                                                _______________________________
                                                                      Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Quadro de
avisos          da   Prefeitura   Municipal   de
Itapiranga,   na  data   supra,   conforme o
disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei
Orgânica Municipal.                                                  ________________________________            
                                                             Heitor Garcia de Sousa

                                                                    Sec. Mun. de Plan. Adm. e  Finanças

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