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segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N.º 113/2002 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapiranga, para o exercício financeiro de 2003

LEI MUNICIPAL N.º 113/2002
Itapiranga/AM, 10 de dezembro de 2002


“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapiranga, para o exercício financeiro de 2003”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itapiranga, para o exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.936,514,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quatorze reais).
Art. 2º - A Receita é realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento:

01 -
RECEITAS CORRENTES


Receita Tributária
R$
195.000,00

Receita Industrial
R$
7.000,00

Receita de Serviços
R$
60.000,00

Transferências Correntes
R$
4.190,564,00

Outras Receitas Correntes
R$
7.000,00




02-
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
523.050,00





Receita Total
R$
3.936,514,00
Art. 3º - a despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:

1.    POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal
R$
294.800,00
PODER EXECUTIVO


Gabinete do Prefeito
R$
242.700,00
Sec. Mun. de Adm., Planejamento e Finanças
R$
454.966,00
Séc. Mun. De Desenv., Prod. e Meio Ambiente
R$
178.600,00
Sec. Mun. de Assistência Social
R$
91.000,00
Sec. Mun. de Educ., Cultura, Desp. E Turismo
R$
1.062,020,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$
795.137,00
Sec. Mun. de Infra-Estrutura e Transporte
R$
677.501,00



FUNDOS MUNICIPAIS


Fundo Municipal de Assist. Social
R$
62.100,00



Reserva de Contingência
R$
77.690,00



Total Geral das Despesas
R$
3.936,514,00

2.    POR FUNÇÕES

Legislativa
R$
294.800,00
Administração
R$
691.666,00
Assistência Social
R$
153.100,00
Saúde
R$
795.137,00
Educação
R$
987.020,00
Cultura
R$
56.000,00
Urbanismo
R$
537.501,00
Habitação
R$
22.000,00
Saneamento
R$
104.000,00
Agricultura
R$
178.600,00
Energia
R$
14.000,00
Desporto e Lazer
R$
19.000,00
Encargos Especiais
R$
6.000,00
Reserva de Contingência
R$
77.690,00



Despesa TOTAL
R$
3.936,514,00
Art. 4º - Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado:
                                              I.    Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
                                            II.    A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
                                          III.    A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra;
                                           IV.    A contratar operações de crédito, por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do Art. 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no Art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 10 de dezembro de 2002.











Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º 06/90 - Lei Orgânica Municipal.

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