LEI
MUNICIPAL N.º 113/2002
Itapiranga/AM, 10 de dezembro de 2002
“Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Itapiranga, para o exercício financeiro de 2003”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, usando das suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.
1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itapiranga, para o exercício
financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.936,514,00 (três milhões, novecentos
e trinta e seis mil, quinhentos e quatorze reais).
Art.
2º - A Receita é realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros,
inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme
anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento:
01
-
|
RECEITAS
CORRENTES
|
|
|
|
Receita
Tributária
|
R$
|
195.000,00
|
|
Receita
Industrial
|
R$
|
7.000,00
|
|
Receita de
Serviços
|
R$
|
60.000,00
|
|
Transferências
Correntes
|
R$
|
4.190,564,00
|
|
Outras Receitas
Correntes
|
R$
|
7.000,00
|
|
|
|
|
02-
|
DEDUÇÕES DE
RECEITAS
|
R$
|
523.050,00
|
|
|
|
|
|
Receita Total
|
R$
|
3.936,514,00
|
Art.
3º - a despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta
a sua composição de acordo com o seguinte:
1. POR
ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER
LEGISLATIVO
|
|
|
Câmara Municipal
|
R$
|
294.800,00
|
PODER EXECUTIVO
|
|
|
Gabinete do
Prefeito
|
R$
|
242.700,00
|
Sec. Mun. de
Adm., Planejamento e Finanças
|
R$
|
454.966,00
|
Séc. Mun. De
Desenv., Prod. e Meio Ambiente
|
R$
|
178.600,00
|
Sec. Mun. de
Assistência Social
|
R$
|
91.000,00
|
Sec. Mun. de
Educ., Cultura, Desp. E Turismo
|
R$
|
1.062,020,00
|
Secretaria
Municipal de Saúde
|
R$
|
795.137,00
|
Sec. Mun. de
Infra-Estrutura e Transporte
|
R$
|
677.501,00
|
|
|
|
FUNDOS
MUNICIPAIS
|
|
|
Fundo Municipal
de Assist. Social
|
R$
|
62.100,00
|
|
|
|
Reserva de
Contingência
|
R$
|
77.690,00
|
|
|
|
Total Geral das
Despesas
|
R$
|
3.936,514,00
|
2. POR
FUNÇÕES
Legislativa
|
R$
|
294.800,00
|
Administração
|
R$
|
691.666,00
|
Assistência
Social
|
R$
|
153.100,00
|
Saúde
|
R$
|
795.137,00
|
Educação
|
R$
|
987.020,00
|
Cultura
|
R$
|
56.000,00
|
Urbanismo
|
R$
|
537.501,00
|
Habitação
|
R$
|
22.000,00
|
Saneamento
|
R$
|
104.000,00
|
Agricultura
|
R$
|
178.600,00
|
Energia
|
R$
|
14.000,00
|
Desporto e Lazer
|
R$
|
19.000,00
|
Encargos
Especiais
|
R$
|
6.000,00
|
Reserva de
Contingência
|
R$
|
77.690,00
|
|
|
|
Despesa TOTAL
|
R$
|
3.936,514,00
|
Art.
4º - Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
autorizado:
I. Abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
Receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com
Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos
de convênios;
II. A
criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para
orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e
Ajustes, até o limite dessas transferências;
III. A
transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada,
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
IV. A
contratar operações de crédito, por antecipação de receita, obedecido o
disposto no Inciso III, do Art. 167, da Constituição da República e ainda
observado o disposto no Art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo,
até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art.
6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
do dia 1º de janeiro de 2003.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 10 de dezembro de 2002.
Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º
06/90 - Lei Orgânica Municipal.
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