Lei Municipal N° 192/2011
|
Itapiranga/AM, 28 de março
de 2011.
|
“Considera de Utilidade Pública a
Associação dos Deficientes Físicos do Município de Itapiranga – ADEMI e dá
outras providências”.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º. – É considerada de Utilidade Pública a
Associação dos Deficientes Físicos do Município de Itapiranga – ADEMI, fundada em 05 de janeiro de 2010.
Art.
2º. – A Associação
que se menciona está localizada à Rua Antonio de Almeida Santos, s/n° - Bairro
Centro, com foro na cidade de Itapiranga, Estado do Amazonas.
Art.
3º. – Está Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 28 de março
de 2011.
Publicado a presente Lei no Quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o
disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Juntos Somos Mais