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quarta-feira, 15 de março de 2017

Lei Municipal N° 192/2011 Considera de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Itapiranga – ADEMI


Lei Municipal N° 192/2011
Itapiranga/AM, 28 de março de 2011.


“Considera de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Itapiranga – ADEMI e dá outras providências”.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,


                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


Art. 1º. – É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Itapiranga – ADEMI, fundada em 05 de janeiro de 2010.

Art. 2º. – A Associação que se menciona está localizada à Rua Antonio de Almeida Santos, s/n° - Bairro Centro, com foro na cidade de Itapiranga, Estado do Amazonas.

Art. 3º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 28 de março de 2011.







Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 







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