Lei Municipal N° 249/2015
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Itapiranga/AM, 22 de outubro
de 2015.
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“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapiranga, através do Prefeito Municipal, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO doar uma área de terra do patrimônio
municipal ao Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR e dá outras providências”.
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O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, incisos I e II, da
Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.
1º. - Fica a
Prefeitura Municipal de Itapiranga, representada pelo seu Prefeito, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO, autorizado
a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal, ao
Governo do Estado do Amazonas através da Secretaria
de Estado de Produção Rural - SEPROR.
Art.
2º. – A área de terra
doada, de que trata o artigo anterior, será para a construção da Sede do Instituto de Desenvolvimento do
Amazonas - IDAM.
Art.
3º. – A Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR, ficará obrigada a construir a referida Sede no período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação
desta lei, se não construir no prazo referido a área doada voltará para o
domínio do Patrimônio Municipal, sem nenhuma interpelação judicial.
Art.
4º. – A área doada
tem 16,00 metros de frente por 30,00 de fundos, e limita-se pela frente com a Rua Perseverando Garcia, fundo
com Armanda Lima Martins Serrão do Nascimento, lado direito, Prefeitura Municipal de Itapiranga e lado esquerdo com a
Escola Estadual Professor Mileto Batista.
Art.
3º. – Está Lei entra
em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, em 22 de outubro
de 2015.
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Nadiel
Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado
o presente Decreto no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga,
na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica
Municipal.
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Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
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