Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

INSPIRI-SE

terça-feira, 7 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 165/2009 - aumento de vencimentos dos profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Itapiranga

LEI MUNICIPAL Nº. 165/2009                               Itapiranga/Am, 11 de março de 2009.
Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Itapiranga e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.


LEI

Art. 1º- Fica concedido o aumento de 60% no vencimento dos profissionais de saúde do município de Itapiranga.
Art. 2º- O aumento de que trata o Art. 1º desta lei, se aplica aos seguintes profissionais: Médico Clínico Geral e Médico Cirurgião.
Art. 3º- Aos Odontólogos, Bioquímicos, Fisioterapeuta e Enfermeiros, o aumento de que trata o Art. 1º desta Lei, é de 40% para essas categorias.
Art.4º- Esta Lei abrangerá também os profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo Assistente Social e Psicóloga, com o mesmo percentual de 40% em seus vencimentos.
Art. 5º- Altera os valores de vencimento previstos no Anexo I; Grupo ocupacional VI da Lei Municipal nº. 157/2007, que passam vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art.6º- As despesas decorrentes as aplicação desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento geral do município, ficando o chefe do poder executivo autorizado a abrir credito suplementar especifico, através de decreto.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de fevereiro de 2009, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, em 11 de março DE 2009.


                                                


Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
                                 
                               





                                                        ___________________________
                                           Heitor Garcia de Sousa
                                                          Sec. mun. de Plan.Administ.e Finanças



ANEXO I


GRUPO VI


DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEL
VENCIMENTO
Médico Clinico Geral
Único
8.000,00
Médico Cirurgião
Único
8.000,00
Odontólogo
Único
3.500,00
Odontólogo Cirurgião
Único
3.500,00
Bioquímico
Único
3.500,00
Enfermeiro
Único
3.500,00
Fisioterapeuta
Único
3.500,00
Assistente Social
Único
3.500,00
Psicólogo
Único
3.500,00








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juntos Somos Mais

Portal da Transparência

Portal da Transparência
Estado do Amazonas

Uol Wif