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terça-feira, 7 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 155/2007 - DESATIVAR da Rede Municipal de Educação as Escolas

LEI MUNICIPAL  Nº. 155/2007                    ITAPIRANGA/AM, 07 de novembro de 2007.


“DESATIVAR da Rede Municipal de Educação as Escolas que especificam e dá outras providencias.”
                                                                                                                        

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
                          Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:


LEI



 Art. 1º –   Fica desativadas do Sistema Municipal de Educação as Escolas abaixo discriminadas de acordo com as especificações constantes desta lei:

1.      Escola Municipal “Santa Rosa”, localizada no Igarapé do Ferreira, margem direita do Rio Uatumã, a partir de 1º. de março de 2006.

2.       Escola Municipal “Nossa Senhora de Nazaré”, localizada no Km 6 da Estrada Itapiranga/Madrubá,, a partir de 1º. de março de 2006.

3.      Escola Municipal “Monte Moriá”, localizada no Km 12 da AM 363 (Estradas da Varzea), a partir de 1º. de março de 2005.

Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.

             Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 07 de novembro de 2007.




_________________________
José Nivalter C. Lima
Prefeito Municipal




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