LEI MUNICIPAL Nº. 155/2007 ITAPIRANGA/AM, 07 de novembro de 2007.
“DESATIVAR da Rede Municipal de Educação as
Escolas que especificam e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso
de suas atribuições conferidas por lei;
Faço saber que a
Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica desativadas do Sistema Municipal de Educação
as Escolas abaixo discriminadas de acordo com as especificações constantes
desta lei:
1. Escola Municipal “Santa Rosa”, localizada no
Igarapé do Ferreira, margem direita do Rio Uatumã, a partir de 1º. de março de 2006.
2. Escola Municipal “Nossa
Senhora de Nazaré”, localizada no Km 6 da Estrada Itapiranga/Madrubá,, a partir de 1º. de março de 2006.
3.
Escola
Municipal “Monte Moriá”, localizada no Km 12 da AM 363 (Estradas da Varzea), a partir de 1º. de março de 2005.
Art.
2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sendo
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 07 de novembro
de 2007.
_________________________
José Nivalter C. Lima
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Juntos Somos Mais