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segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N.º 111/2002 - Departamento de Abastecimento D’água

LEI MUNICIPAL N.º 111/2002
Itapiranga/AM, 02 de dezembro de 2002


“Cria o Departamento de Abastecimento D’água e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
Faço saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Abastecimento D’água do Município de Itapiranga, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
Art. 2º - Compete ao Departamento de Abastecimento D’água:

a)    Garantir a distribuição de água em residências, órgãos públicos e empresas comerciais e industriais do Município de Itapiranga;
b)   Garantir o abastecimento dos reservatórios elevados e caixas d’água públicas;
c)    Aferir, mensal, o consumo de água;
d)    Efetuar a cobrança de taxa de consumo;
e)    Instalar equipamentos de aferimento de consumo d’água em residências, comércios e indústrias;
f)     Fazer a manutenção do sistema público de adutoras e encanamentos;
g)     Manter e operacionalizar as bombas de captação de água instaladas em poços artesianos de propriedade pública;
h)    Tomar medidas de tratamento de águas captadas em rios, lagos, igarapés ou fontes naturais, que não possuam condições de consumo imediato;
Art. 3º - Compete ainda, ao Departamento de Abastecimento D’água:

a)    Manutenção dos equipamentos de aferimento de consumo d’água;
b)   Realizar consertos na rede pública de distribuição de água;
c)    Providenciar a fiscalização periódica da rede de distribuição, evitando o desvio e fraude no consumo.
Art. 4º - Fica criado o cargo de Gerente de Abastecimento D’água – CC-01, percebendo R$ 453,11 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e onze centavos) e Sub-Gerente de Abastecimento D’água – CC-02, percebendo R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que passa a incorporar o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - Fica criado no Plano de Cargo do Município, o cargo comissionado de Encarregado de Operação de Sistema, com vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 6º - Ficado criado no plano de Cargo do Município, o cargo efetivo de Operador de Sistema Hidráulico, com 04 (quatro) vagas, com vencimento de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 7º - Compete à Gerência de Abastecimento D’água:

a)    A coordenação das atividades de garantia de abastecimento e consumo de água no município;
b)   A elaboração de estudo de demanda e oferta de água, para parâmetro na cobrança da taxa.
Art. 8º - Compete ao Encarregado de Operação de Sistema:

a)    A fiscalização dos trabalhos de operação de sistemas hidráulicos;
b)   A manutenção da qualidade dos serviços prestados e fornecimento da água.
Art. 9º - Consiste em atividade dos Operadores de Sistema:

a)    A fiscalização no consumo regular de água;
b)   A manutenção do sistema público, com a realização de reparos periódicos na rede de distribuição;
c)    Realizar a aferição mensal do consumo de água;
d)    Realizar a manutenção e operacionalização de bombas de captação de águas subterrâneas em poços artesianos públicos;
e)    Instalar equipamento de aferimento de consumo de água.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 02 de dezembro de 2002.









Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º 06/90 - Lei Orgânica Municipal.

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