LEI
MUNICIPAL N.º 111/2002
Itapiranga/AM, 02 de dezembro de 2002
“Cria o Departamento de Abastecimento D’água e dá
outras providências”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei,
Faço
saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art.
1º - Fica criado o Departamento de Abastecimento D’água do Município de
Itapiranga, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte.
Art.
2º - Compete ao Departamento de Abastecimento D’água:
a) Garantir
a distribuição de água em residências, órgãos públicos e empresas comerciais e
industriais do Município de Itapiranga;
b) Garantir
o abastecimento dos reservatórios elevados e caixas d’água públicas;
c) Aferir,
mensal, o consumo de água;
d) Efetuar
a cobrança de taxa de consumo;
e) Instalar
equipamentos de aferimento de consumo d’água em residências, comércios e
indústrias;
f) Fazer
a manutenção do sistema público de adutoras e encanamentos;
g) Manter e operacionalizar as bombas de captação
de água instaladas em poços artesianos de propriedade pública;
h) Tomar
medidas de tratamento de águas captadas em rios, lagos, igarapés ou fontes
naturais, que não possuam condições de consumo imediato;
Art.
3º - Compete ainda, ao Departamento de Abastecimento D’água:
a) Manutenção
dos equipamentos de aferimento de consumo d’água;
b) Realizar
consertos na rede pública de distribuição de água;
c) Providenciar
a fiscalização periódica da rede de distribuição, evitando o desvio e fraude no
consumo.
Art.
4º - Fica criado o cargo de Gerente de Abastecimento D’água – CC-01, percebendo
R$ 453,11 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e onze centavos) e Sub-Gerente
de Abastecimento D’água – CC-02, percebendo R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais), que passa a incorporar o Plano de Cargos e Carreira dos
Servidores Públicos Municipais.
Art.
5º - Fica criado no Plano de Cargo do Município, o cargo comissionado de Encarregado
de Operação de Sistema, com vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art.
6º - Ficado criado no plano de Cargo do Município, o cargo efetivo de Operador
de Sistema Hidráulico, com 04 (quatro) vagas, com vencimento de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais).
Art.
7º - Compete à Gerência de Abastecimento D’água:
a) A
coordenação das atividades de garantia de abastecimento e consumo de água no
município;
b) A
elaboração de estudo de demanda e oferta de água, para parâmetro na cobrança da
taxa.
Art.
8º - Compete ao Encarregado de Operação de Sistema:
a) A
fiscalização dos trabalhos de operação de sistemas hidráulicos;
b) A
manutenção da qualidade dos serviços prestados e fornecimento da água.
Art.
9º - Consiste em atividade dos Operadores de Sistema:
a) A
fiscalização no consumo regular de água;
b) A
manutenção do sistema público, com a realização de reparos periódicos na rede
de distribuição;
c) Realizar
a aferição mensal do consumo de água;
d) Realizar
a manutenção e operacionalização de bombas de captação de águas subterrâneas em
poços artesianos públicos;
e) Instalar
equipamento de aferimento de consumo de água.
Art.
10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 02 de dezembro de 2002.
Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º 06/90
- Lei Orgânica Municipal.
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