LEI
MUNICIPAL Nº 145/2006 Itapiranga-AM, em 30 de junho de 2006.
“Dispõe
sobre a criação das Unidades Básicas de
Saúde denominadas José Smith e Evanilde
Souza da Costa no Município de Itapiranga e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA-AM, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais e etc.;
L E I
Art. 1º. – Ficam criadas as Unidades
Básicas de Saúde denominadas JOSÉ SMITH
E EVANILDE SOUZA DA COSTA no Município de Itapiranga.
Art.
2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA-AM, em 30 de junho de 2006.
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