LEI MUNICIPAL Nº 223/2013 ITAPIRANGA, 16 de setembro
de 2013
“Dispõe sobre o
Órgão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itapiranga, nos termos
do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº
101/2000 e cria a Unidade de Controle
Interno da Prefeitura do Município de Itapiranga e dá outras
providências”.
|
.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 53, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º.
– Fica instituído o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo de Itapiranga, nos termos do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º. - É
competência do Órgão de Controle Interno da Prefeitura de Itapiranga o
gerenciamento e organização do Sistema de Controle Interno e a fiscalização do
cumprimento das atribuições de Controle estabelecidas, além de outras
atribuições diretamente relacionadas ao seu âmbito de análise, conforme segue:
I - analisar, quando
houver, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o
cumprimento das metas programáticas e orçamentárias referentes à Prefeitura Municipal de Itapiranga;
II - fiscalizar e
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e
economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;
III - fiscalizar
e avaliar, em auxílio a missão institucional de controle externo da Prefeitura de
Itapiranga, as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município, quando for o caso;
IV - apoiar a
atividade de controle externo da Prefeitura Municipal de Itapiranga no
exercício de sua missão institucional;
V - analisar
a escrituração contábil e a documentação correspondente;
VI - acompanhar a
celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, quando houver;
VII - fiscalizar e
acompanhar, para fins de colaborar com posterior registro no Tribunal de Contas
do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada;
VIII
- acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas
e demais processos administrativos referentes ao Executivo Municipal de
Itapiranga;
IX - informar e
encaminhar processos de denúncia ou requerimentos de competência do Poder Legislativo
ao Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Itapiranga e
encaminhar cópia ao Chefe do Poder Legislativo Municipal;
X - e outras
atividades previstas em regulamento.
§1°. - Para o
cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de
Itapiranga, o Órgão de Controle Interno:
I -
determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
para apurar
eventuais irregularidades ou fatos postos ao seu conhecimento;
II - utilizar-se-á
de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI
- Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
III -
regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos,
organização, associação ou sindicato, ao Departamento de Controle Interno da
Câmara de Vereadores sobre irregularidades ou ilegalidades na gestão do Executivo
Municipal;
IV - verificará as
prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município, bem como o
repasse constitucional determinado para a Prefeitura de Vereadores;
V - opinará em prestações ou tomada
de contas, exigidas por força de legislação;
VI - deverá criar condições para o
exercício do controle social;
VII - concentrará as consultas
formuladas ao Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo;
VIII -
responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas legislação
aplicável ao controle interno da Prefeitura Municipal;
IX - realizará
treinamentos aos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal.
§2°. - As informações
repassadas ao Poder Legislativo Municipal ou outras informações necessárias
para subsidiar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente,
nos arts. 52 e 54 da LC n° 101/2000, será assinado pelo Controlador Geral da Prefeitura
Municipal, quando for o caso.
§3°. - A documentação
financeira e contábil imprescindível à comprovação de regularidade das contas
do Poder Executivo Municipal também deverá ser assinada pelo Diretor do
Departamento de Controle Interno da Prefeitura, conjuntamente a assinatura do
Presidente da Casa e do responsável técnico pelo órgão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO
CONTROLE INTERNO
Art. 3°. - Fica instituído e organizado o Órgão de
Controle Interno do Poder Executivo, que integra a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição da
República.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DO
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 4°. - O Órgão de Controle
Interno do Executivo Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior
aos atos administrativos, visa à avaliação das ações administrativas e de
gestão fiscal, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - fiscalizar e avaliar
o cumprimento das metas da gestão e a eventual execução de programas do Poder Executivo
Municipal;
II - apoiar na
fiscalização do atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados da
gestão, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e
nas entidades da Administração Pública Municipal;
lII - comprovar a
legitimidade dos atos de gestão;
IV - apoiar a atividade
de controle externo da Prefeitura Municipal de Itapiranga no exercício de sua
missão institucional;
V - supervisionar, em
apoio ao controle externo e colaboração ao Poder Legislativo, as medidas
adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n° 101/2000;
VI - efetuar o controle
da destinação de recursos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC
n° 101/2000;
VII - realizar o
controle sobre o cumprimento regular das atividades da Prefeitura Municipal,
nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando sobre a
necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal
de Contas do Estado;
VIII - cientificar as
autoridades responsáveis quando constadas ilegalidades ou irregularidades na
administração.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Do Órgão de Controle
Interno
Art. 5°. - Integram o Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal todos os órgãos e agentes públicos da estrutura
administrativa da Prefeitura do Município de Itapiranga.
Art. 6°. - A
ordenação e coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal será exercida pelo Órgão de Controle Interno da Prefeituras,
inicialmente composto pelo Controlador Interno, cargo comissionado, com o
auxílio dos Técnicos de Controle e dos demais servidores da Câmara, quando
solicitados, conforme Art. 2, § 1°, II desta Lei.
Parágrafo único: Para o desempenho de suas atribuições
constitucionais e as previstas nesta Lei, o Controlador Interno da Prefeitura
Municipal poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória em
toda estrutura do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre
procedimentos de controle para proteger a gestão contra erros, fraudes e
desperdícios.
Art. 7°. - O
número de vagas, remuneração e atribuições do cargo de Técnico de Controle
Interno serão definidos pelo Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único: Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo
de que trata o caput, servidores que:
I - tiverem sofrido
penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
II - realizem atividade
político-partidária;
III - exerçam,
concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional;
Art. 8°. - Constituem-se garantias do Controlador
Interno da Prefeitura Municipal:
I - independência
profissional para o desempenho de suas atividades;
II - o acesso a
documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle
interno;
III - liberdade para
programar, executar e divulgar os resultados de seu trabalho.
§1°. - O agente público
que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Itapiranga no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
§2°. - Quando a
documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos
de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial mediante
manifestação e determinação expressa do Prefeito Municipal.
§3°. - O servidor deverá
guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver
acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal.
Seção II
Dos deveres do
Controlador Interno da Prefeitura
Art. 9°. - O
Controlador Interno da Prefeitura cientificará bimestralmente, por meio de
relatório fundamentado, o Prefeito Municipal, sobre o resultado das suas
respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
I - as informações sobre
a situação físico-financeira e contábil da Prefeitura;
II - apuração dos atos
ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes
públicos do Poder Executivo;
III - avaliação de suas
atividades de controle interno.
§1°. - Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo
Controlador Interno da Prefeitura do Município de Itapiranga, será cientificada
a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre,
proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
§2°. - Não havendo a regularização referente a
irregularidades ou ilegalidades; ou não sendo os esclarecimentos apresentados
como suficientes para elidi-Ias, o fato será documentado e levado a
conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado pelo Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§3°. - No caso da não
tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação
apontada, o Responsável pelo Interno do Poder Legislativo comunicará o fato ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária,
consoante dispõe o artigo 74, § 1° da Constituição da República.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10 - O Poder Executivo
estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou
associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, relativos à sua gestão administrativa e financeira.
Art. 11 - O
Controlador Interno da Prefeitura do Município de Itapiranga participará,
obrigatoriamente e se houver:
I - dos processos de
expansão da informatização do Poder Executivo Municipal, com vistas a proceder
à otimização dos serviços prestados pelos eventuais subsistemas de controle
interno;
II - da eventual
implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na Prefeitura
Municipal.
Art. 12 - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 16 de setembro de 2013.
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73,
inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
|
ANEXO
I
CARGO, SÍMBOLO E NÚMERO DE VAGAS.
CARGO EFETIVO
|
|
||
|
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
NÍVEL
|
VENCIMENTO
|
VAGAS
|
Técnico de Controle
|
A
|
1.024,84
|
02
|
B
|
1.076,09
|
||
C
|
1.129,89
|
||
D
|
1.186,39
|
||
E
|
1.245,71
|
CARGO COMISSIONADO
|
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
PADRÃO
|
VAGAS
|
CONTROLADOR INTERNO
|
CC-1
|
01
|
ANEXO
II
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
CONTROLADOR
INTERNO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de dirigir e
realizar as atividades de controle interno.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório e
em serviços externos no horário estabelecido pela Prefeitura;
Horas semanais de trabalho: 40
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a)
Verificar o cumprimento das metas da
gestão e a execução de programas do Poder Executivo Municipal;
b)
comprovar a legitimidade dos atos de
gestão;
c)
apoiar a atividade de controle externo
do Poder Executivo;
d)
Apoiar o controle externo inerente à Prefeitura
na adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal do Município
ao limite, fixado pela LC n° 101/2000;
e)
efetuar o controle da destinação de
recursos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n° 101/2000;
f)
realizar o controle sobre o
cumprimento regular das atividades da Prefeitura Municipal, nos termos da
Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando sobre a necessidade de
providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do
Estado;
g)
cientificar as autoridades
responsáveis quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração;
h)
Elaborar, bimestralmente, relatório
circunstanciado de suas atividades, dirigido ao Prefeito Municipal, informando
a situação físico-financeira e contábil da Prefeitura, os atos ou fatos
considerados ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos do
Poder Executivo e a avaliação de suas próprias atividades de controle interno,
além de outros pontos considerados relevantes.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau
de instrução: Graduação em curso de nível superior,
Administração ou Contabilidade, salvo quando não houver profissionais
habilitados nessa área ou por carência de material humano, poderá ser nomeado
alguém com conhecimento e experiência em contabilidade.
Conhecimentos
especializados: Bons conhecimentos da legislação,
especialmente a Constituição Federal, Lei n.º
4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário;
Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Lei nº
2.423/1996 e Resolução nº 04/2002 –
Lei Orgânica e Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre
licitações e contratos públicos e outras correlatas.
5. PROVIMENTO, PERSPECTIVAS DE
PROMOÇÃO E ACESSO
Ingresso
no nível único. Cargo de livre nomeação e exoneração.
TÉCNICO
DE CONTROLE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de apoio às
atividades desenvolvidas pelo Controlador Interno.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no
horário
Estabelecido
pela Prefeitura;
Horas semanais de trabalho: 40
3.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a)
Auxiliar o Controlador Interno no
exame de documentos.
b)
Executar o trabalho de revisão de
textos com a finalidade de verificar
Possíveis
erros legais, gramaticais ou de cálculo.
c)
Digitar documentos próprios do Órgão
de Controle Interno.
d)
Redigir correspondências internas e
externas.
e)
Executar outras tarefas pertinentes às
suas atribuições, designadas pela Chefia.
4.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução:
Conclusão do ensino médio.
Conhecimentos especializados:
Bons conhecimentos de Português, redação
oficial, contabilidade, cálculo,
conhecimento da legislação: Constituição Federal; Lei
n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro e
orçamentário; Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal; Lei nº 2.423/1996 e Resolução nº 04/2002 – Lei
Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas; Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos públicos e
outras correlatas; e noções de informática.
5.
PROVIMENTO, PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
Ingresso
no nível A, com possibilidades de promoção para os níveis B a E.
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