Lei Municipal N° 194/2011
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Itapiranga/AM, 03 de junho
de 2011.
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“Institui como
Feriado Municipal, a 2ª (segunda) segunda - feira do mês de agosto, em comemoração
ao dia do Evangélico do Município
de Itapiranga e dá outras providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica Instituído como
Feriado Municipal, a 2ª (segunda)
segunda-feira do mês de agosto, em comemoração ao Dia do Evangélico.
Art.
2 º. – Está Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 03 de junho
de 2011.
Publicado a presente Lei no Quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o
disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
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