LEI MUNICIPAL N° 236/2014
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Itapiranga/AM,
26 de junho de 2014.
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“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil e dá outras providências
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em
atuação no Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil,
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as
diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1
369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia, alimentação e
transporte conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º - Fica estabelecido o auxilio
financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e alimentação até o
valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, aos médicos
que integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 1º - O Auxílio Moradia e Alimentação
aos Médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão pagos, exclusivamente,
para os profissionais médicos cadastrados e durante o período de atuação do
profissional no município de Itapiranga, não se estendendo a qualquer outro
profissional, ainda que médico, ou ainda, a qualquer outra categoria ou classe
profissional.
§ 2º - Os médicos referidos nesta Lei
farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e
compromissos assumidos junto ao Município de Itapiranga e ao Ministério da
Saúde.
Art. 3º - O repasse dos recursos
alusivos aos auxílios moradia e alimentação se dará mensalmente até o 5°
(quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico
participante, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela
Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o
profissional médico e o Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – O pagamento dos
recursos de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei, será efetuado pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Setor de
Tesouraria, mediante recibo, que deverá ser assinado e datado pelo referido
profissional.
Art. 4º - O pagamento dos auxílios
moradia e alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, pois se
refere, estritamente, ao cumprimento, pelo município, de cláusula de Termo de
Adesão ao respectivo Projeto, não se revestindo das características que configuram
tal vínculo.
Art. 5º - Em caso de afastamento do
Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá informar a Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças para que esta suspenda de imediato os
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de
Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos
auxílios financeiros estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde a
modalidade ofertada, bem como o valor e a forma de repasse.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
Orçamento do Município.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso
necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite
necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º - Os casos não previstos nesta
Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria
Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos
a 2 de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, 26 de junho de 2014.
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Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
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Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun., de Planej., Adm., e
Finanças
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