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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 236/2014 Autorização ao Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil


LEI MUNICIPAL N° 236/2014
Itapiranga/AM, 26 de junho de 2014.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia, alimentação e transporte conforme critérios estabelecidos na presente Lei.

                        Art. 2º - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e alimentação até o valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, aos médicos que integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
                       
                        § 1º - O Auxílio Moradia e Alimentação aos Médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão pagos, exclusivamente, para os profissionais médicos cadastrados e durante o período de atuação do profissional no município de Itapiranga, não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico, ou ainda, a qualquer outra categoria ou classe profissional.

                        § 2º - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Itapiranga e ao Ministério da Saúde.
                   
                        Art. 3º - O repasse dos recursos alusivos aos auxílios moradia e alimentação se dará mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
                        Parágrafo Único – O pagamento dos recursos de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei, será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Setor de Tesouraria, mediante recibo, que deverá ser assinado e datado pelo referido profissional.

                        Art. 4º - O pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, pois se refere, estritamente, ao cumprimento, pelo município, de cláusula de Termo de Adesão ao respectivo Projeto, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.

                        Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que deverá informar a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças para que esta suspenda de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.

                        Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor e a forma de repasse.

                        Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

                        Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.

                        Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

                        Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2014.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, 26 de junho de 2014.




                                        ______________________________
                                                         Nadiel Serrão do Nascimento
                                                           Prefeito Municipal





Publicado o presente Decreto no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 



                                                        _____________________________
                                                         Heitor Garcia de Sousa
                                                           Sec. Mun., de Planej., Adm., e Finanças



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