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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 211/2012 Dispões sobre a Desoneração Fiscal relativa aos Impostos que menciona


LEI MUNICIPAL N° 211/2012
Itapiranga/AM, 21 de setembro de 2012.

“Dispões sobre a Desoneração Fiscal relativa aos Impostos que menciona, e dá outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                        Art. 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no importe de 100% de seu valor:
I – Imposto sobre Transição de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos - ITBI;
II – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do Habite-se;

                        III - O Imposto sobre a Prestação de Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

                     Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 21 de setembro de 2012.




Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 






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