LEI MUNICIPAL N° 211/2012
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Itapiranga/AM, 21 de setembro
de 2012.
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“Dispões sobre a
Desoneração Fiscal relativa aos Impostos que menciona, e dá outras
providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Ficam instituídas
as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos,
especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no importe de 100% de seu valor:
I – Imposto
sobre Transição de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos - ITBI;
II – Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU durante a fase de
construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do Habite-se;
III - O Imposto sobre a
Prestação de Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a construção
dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 21 de setembro de
2012.
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