LEI MUNICIPAL Nº 235/2014
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Itapiranga-AM, 03 de abril
de 2014.
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“Dispõe
sobre a alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº. 171/2009, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria/FNDE
nº 481 de 11 de dezembro de 2013; do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
Faço saber que a
Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Para atender o
estabelecimento na Portaria nº. 481, de 11 de dezembro de 2013 do FNDE, fica
alterado o artigo 2º. e seus incisos da Lei Municipal nº. 171/2009, que passa a
ter a seguinte redação.
Art. 2º – O Conselho a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº.
149/2007 é constituído de 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
I – 02 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
II – 01 (um) Representante dos Professores da Educação Básica
Pública Municipal;
III – 01 (um) Representante dos Gestores das Escolas Básicas Públicas
Municipais;
IV – 01 (um) Representante dos Servidores Técnicos Administrativos
das Escolas Básicas Públicas Municipais;
V – 02 (dois) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica
Pública Municipal;
VI – 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade ou Classe dos Estudantes
secundaristas;
VII – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar, indicado pelos seus
pares;
VIII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação,
indicado pelos seus pares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 03
de abril de 2014.
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