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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 235/2014 Alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº. 171/2009


LEI MUNICIPAL Nº 235/2014
Itapiranga-AM, 03 de abril de 2014.

“Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº. 171/2009, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria/FNDE nº 481 de 11 de dezembro de 2013; do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:


LEI



  Art. 1º – Para atender o estabelecimento na Portaria nº. 481, de 11 de dezembro de 2013 do FNDE, fica alterado o artigo 2º. e seus incisos da Lei Municipal nº. 171/2009, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 2º – O Conselho a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº. 149/2007 é constituído de 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

I – 02 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II – 01 (um) Representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal;

III – 01 (um) Representante dos Gestores das Escolas Básicas Públicas Municipais;

IV – 01 (um) Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas Municipais;

V – 02 (dois) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal;

VI – 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade ou Classe dos Estudantes secundaristas;

VII – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar, indicado pelos seus pares;

VIII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação, indicado pelos seus pares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 03 de abril de 2014.










Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
                  


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