Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

INSPIRI-SE

terça-feira, 14 de março de 2017

Lei Municipal N° 170/2009 Criação Cargo Efetivo de MICROSCOPISTA


Lei Municipal N° 170/2009
Itapiranga/AM, 28 de agosto de 2009.



“Dispõe sobre criação de Cargo Efetivo de MICROSCOPISTA – Anexo I, Padrão de Vencimento – Anexo IV, da Lei Municipal N°. 157/2007 e dá outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


            Art. 1° - Fica criado o Cargo Efetivo de Microscopista, com 10 (dez) vagas, a ser
incluído no Anexo I – Cargos do Poder Executivo – Efetivo - Grupo Ocupacional VI – Atividades de Saúde e Assistência.
                        Art. 2° - Acrescenta-se no Anexo I – Grupo Ocupacional VI – Atividades de Saúde e Assistência, da Lei Municipal N° 157/2007, o Nível Único, Código 46.1 referente ao Cargo Efetivo de Microscopista.
                        Art. 3° - Acrescenta-se no Anexo IV – Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos – Grupo Ocupacional VI – Atividades de Saúde e Assistência, o vencimento de R$ 581,00 (Quinhentos e oitenta e um reais) referente ao Cargo Efetivo de Microscopista.
                        Art. 4° - As despesas decorrentes das aplicações desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar específico, através de Decreto.
                        Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 28 de agosto de 2009.




Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 











Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juntos Somos Mais

Portal da Transparência

Portal da Transparência
Estado do Amazonas

Uol Wif