Lei Municipal N° 170/2009
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Itapiranga/AM,
28 de agosto de 2009.
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“Dispõe sobre criação de Cargo Efetivo de MICROSCOPISTA – Anexo I, Padrão de
Vencimento – Anexo IV, da Lei Municipal N°. 157/2007 e dá outras
providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art.
1° - Fica criado o Cargo Efetivo de
Microscopista, com 10 (dez) vagas, a ser
incluído no Anexo I – Cargos do Poder Executivo – Efetivo - Grupo Ocupacional VI –
Atividades de Saúde e Assistência.
Art. 2° - Acrescenta-se no Anexo I –
Grupo Ocupacional VI – Atividades de Saúde e Assistência, da Lei Municipal N°
157/2007, o Nível Único, Código 46.1
referente ao Cargo Efetivo de
Microscopista.
Art. 3° - Acrescenta-se no Anexo IV –
Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos – Grupo Ocupacional VI – Atividades de
Saúde e Assistência, o vencimento de R$ 581,00
(Quinhentos e oitenta e um reais) referente ao Cargo Efetivo de Microscopista.
Art. 4° - As despesas decorrentes das
aplicações desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar específico, através de Decreto.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 28 de agosto de 2009.
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