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terça-feira, 14 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 173/2009 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela Associação Amazonense dos Municípios (AAM)

LEI MUNICIPAL Nº. 173/2009                                               Itapiranga, 06 de outubro de 2009.

                                                                                 “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado
                                                                                 do   Amazonas,  instituído  e  administrado  pela 
                                                                                Associação Amazonense dos Municípios  (AAM),
                                                                                c o m o   meio o f i c i a l  de  Comunicação  dos Atos 
                                                                                normativos  e  administrativos do  M u n i c í p i o   de 
                                                                                Itapiranga e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do amazonas, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Itapiranga, aprovou e Eu Sanciono a seguinte:


LEI:


Art. 1°- O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Itapiranga, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2°- O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3°- As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, exceto àquelas cuja legislação estadual ou federal exija publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, respectivamente.
Art. 4°- A implantação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no Município de Itapiranga deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5°- Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Itapiranga.
Art. 6°- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo Único: Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 7º- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo Único: Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 8º -  A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 9º -  O Município fica autorizado a contribuir para a AAM para o custeio das despesas relacionadas ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFIETO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, 06 de outubro de 2009.
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 

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