Lei Municipal N°
254/2015
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Itapiranga/AM, 10 de dezembro
de 2015.
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“Institui a Semana
do Bebê do Município de Itapiranga e dá outras providências”.
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O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da
Lei Orgânica do Município e especialmente tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8842, de 04/01/92.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.
1º. - Fica instituída
a Semana do Bebê no município de Itapiranga na segunda semana do mês de maio de
cada ano, iniciando suas atividades no domingo que comemora o Dia das Mães.
Art. 2º.–As
atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias
especificas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do
Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo
Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua
organização.
Art.
3º. – Está Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, em 10 de dezembro
de 2015.
_______________________________
Nadiel
Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado
o presente Decreto no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga,
na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica
Municipal.
__________________________________
Sec.
Mun. de Planejamento, Administração e Finanças
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