Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

INSPIRI-SE

sábado, 18 de março de 2017

Lei Municipal N° 254/2015 Semana do Bebê do Município de Itapiranga


Lei Municipal  N° 254/2015
Itapiranga/AM, 10 de dezembro de 2015.

Institui a Semana do Bebê do Município de Itapiranga e dá outras providências”.




O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8842, de 04/01/92.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. - Fica instituída a Semana do Bebê no município de Itapiranga na segunda semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no domingo que comemora o Dia das Mães.

            Art. 2º.–As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias especificas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.

Art. 3º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, em 10 de dezembro de 2015.


                                                                _______________________________
                                                        Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                       Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
                                                                          __________________________________
Heitor Garcia de Sousa

Sec. Mun. de Planejamento, Administração e Finanças

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juntos Somos Mais

Portal da Transparência

Portal da Transparência
Estado do Amazonas

Uol Wif