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terça-feira, 7 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 154/2007 - Cria e integra a Rede Municipal de Educação as Escolas

LEI MUNICIPAL Nº. 154/2007                     ITAPIRANGA/AM, 07 de novembro de 2007.

Cria e integra a Rede Municipal de Educação as Escolas que especificam e dá outras providencias.”
                                                                                                                        
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
                          Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI


 Art. 1º –   Fica criadas e integradas ao Sistema Municipal de Educação as Escolas abaixo discriminadas de acordo com as especificações constantes desta lei:

1.      Escola Municipal “Professora Maria Rosalina de Oliveira Pinho”, localizada na Avenida Ademar Grana Viana, s/nº,  em substituição a Escola Municipal “Antonio de Almeida Santos”, com data retroativa a 1º. de março de 2007.
2.       Escola Municipal “Nova Jerusalém”, localizada a margem esquerda do Paraná do Periquito, com data retroativa a 1º. de março de 2005.
3.      Escola Municipal “Emanuel”, localizada na Serra do Jacamim, na margem direita do Rio Uatumã, com data retroativa a 1º. de março de 2006.
4.      Escola Municipal “Antonio Carvalho Vital”, localizada na margem esquerda do Paraná de Itapiranga, com data retroativa a 1º. de março de 2006.
Art. 2º.  – Ficam criadas as funções qualificadas FDE e FSE, referentes ao item I, destinadas a Escola de que trata o Artigo 1º. desta Lei.
Art. 3º.  –  A Escola referente ao item 1, competirá as funções previstas na Resolução nº. 92/03 do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM
Art. 4º.  – As Escolas referentes aos itens 2, 3 e 4, funcionarão como Classes Multisseriados, competindo ministrar a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.
             Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 07 de novembro de 2007.





_________________________
José Nivalter C. Lima

Prefeito Municipal

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