LEI MUNICIPAL Nº. 154/2007 ITAPIRANGA/AM, 07 de novembro de 2007.
“Cria e integra a Rede Municipal de
Educação as Escolas que especificam e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso
de suas atribuições conferidas por lei;
Faço saber que a
Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica criadas e integradas ao Sistema Municipal
de Educação as Escolas abaixo discriminadas de acordo com as especificações
constantes desta lei:
1. Escola Municipal “Professora Maria Rosalina de Oliveira
Pinho”, localizada na Avenida Ademar Grana Viana, s/nº, em
substituição a Escola Municipal “Antonio de Almeida Santos”, com data
retroativa a 1º. de março de 2007.
2. Escola Municipal
“Nova Jerusalém”, localizada a margem esquerda do Paraná do Periquito, com data retroativa a 1º. de março de 2005.
3. Escola Municipal “Emanuel”, localizada na
Serra do Jacamim, na margem direita do Rio Uatumã, com data retroativa a 1º. de março de 2006.
4. Escola Municipal “Antonio Carvalho Vital”,
localizada na margem esquerda do Paraná de Itapiranga, com data retroativa a 1º. de março de 2006.
Art.
2º. – Ficam criadas as funções qualificadas FDE e FSE,
referentes ao item I, destinadas a Escola de que trata o Artigo 1º. desta Lei.
Art.
3º. – A Escola referente
ao item 1, competirá as funções previstas na Resolução nº. 92/03 do Conselho
Estadual de Educação – CEE/AM
Art.
4º. – As Escolas referentes aos itens 2, 3 e 4, funcionarão
como Classes Multisseriados, competindo ministrar a Educação Infantil e os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental de acordo com a legislação em vigor.
Art.
5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sendo
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 07 de novembro
de 2007.
_________________________
José Nivalter C. Lima
Prefeito Municipal
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