LEI MUNICIPAL N° 206/2012
|
Itapiranga/AM,
30 de agosto de 2012.
|
“Estabelece
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para a
legislatura 2013 a 2016 e da outras providências”.
|
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Itapiranga aprovou e eu SANCIONO,
nos termos do inciso XI do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica estabelecido, nos termos
do artigo 29, inciso V, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, o
subsídio mensal do Prefeito, para a Legislatura 2013 a 2016, o qual é fixado em R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), a ser pago em parcela única.
Art. 2° - O Subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), vedado
qualquer acréscimo.
Art. 3° - O Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
§
1° - A vedação do acréscimo contido no caput deste artigo não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo
efetivo do município.
§
2° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 1° deste artigo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor no
dia 01 de janeiro de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 30 de agosto de 2012.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Juntos Somos Mais