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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 206/2012 Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para a legislatura 2013 a 2016


LEI MUNICIPAL N° 206/2012
Itapiranga/AM, 30 de agosto de 2012.

“Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para a legislatura 2013 a 2016 e da outras providências”.

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapiranga aprovou e eu SANCIONO, nos termos do inciso XI do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município a seguinte;

                       
LEI

                        Art. 1° - Fica estabelecido, nos termos do artigo 29, inciso V, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, o subsídio mensal do Prefeito, para a Legislatura 2013 a 2016, o qual é fixado em R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), a ser pago em parcela única.

                        Art. 2° - O Subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), vedado qualquer acréscimo.

                        Art. 3° - O Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

                        § 1° - A vedação do acréscimo contido no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo do município.
                        § 2° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 1° deste artigo.

                        Art. 4° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 30 de agosto de 2012.



                       
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 






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