LEI MUNICIPAL Nº 119/2003
Itapiranga/AM, 04 de junho de 2003.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer leilão de 01
(uma) balsa e a demolir 01 (um) prédio público pertencente ao patrimônio desta
Prefeitura e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber a todos, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte...
LEI:
Art.
1º- Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer leilão de 01 (uma)
balsa e a demolir 01 (um) prédio público pertencente ao Patrimônio desta
Prefeitura.
Art.2º- A autorização de que trata o artigo
anterior, refere-se especificamente a balsa Tieta que se encontra acostada no
porto do Mercado Municipal e o prédio situado à Rua Deocleciano Santos, s/nº -
Centro, esquina com a Avenida Nazaré.
Art.
3º - A verba
arrecadada com o leilão da balsa será
destinada à pavimentação das ruas do Município.
Art.
4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 04 de junho de 2003.
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