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segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 119/2003 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer leilão de 01 (uma) balsa e a demolir 01 (um) prédio público pertencente ao patrimônio desta Prefeitura

 LEI MUNICIPAL Nº 119/2003
Itapiranga/AM, 04 de junho de 2003.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer leilão de 01 (uma) balsa e a demolir 01 (um) prédio público pertencente ao patrimônio desta Prefeitura e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte...
LEI:

Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer leilão de 01 (uma) balsa e a demolir 01 (um) prédio público pertencente ao Patrimônio desta Prefeitura.
Art.2º- A autorização de que trata o artigo anterior, refere-se especificamente a balsa Tieta que se encontra acostada no porto do Mercado Municipal e o prédio situado à Rua Deocleciano Santos, s/nº - Centro, esquina com a Avenida Nazaré.
Art. 3º - A verba arrecadada com o leilão da balsa  será destinada à pavimentação das ruas do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 04 de junho de 2003.







Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º 06/90  Lei Orgânica Municipal.

 
 








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