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segunda-feira, 6 de março de 2017

Lei Municipal N°. 200/2011 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares em nome do Município de Itapiranga


Lei Municipal N°. 200/2011
Itapiranga/AM, 19 de dezembro de 2011.


“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares em nome do Município de Itapiranga, com Órgãos do Estado, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades Não Governamentais e dá outras providencia”.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


Art. 1º –   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares, com Órgãos  do Estado do Amazonas, da União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades não Governamentais, em assuntos de interesse da Municipalidade.

Art. 2º.– A presente Lei terá vigência de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 19 de dezembro de 2011.




Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 





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