Lei Municipal N°. 200/2011
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Itapiranga/AM,
19 de dezembro de 2011.
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“Autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, ajustes e
similares em nome do Município de Itapiranga, com Órgãos do Estado, da União
e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades Não Governamentais e
dá outras providencia”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, ajustes e similares,
com Órgãos do Estado do Amazonas, da
União e de suas respectivas Autarquias, Fundações e Entidades não
Governamentais, em assuntos de interesse da Municipalidade.
Art. 2º.– A presente Lei terá vigência de 01
de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 19 de dezembro de
2011.
Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
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