LEI
MUNICIPAL Nº 118/2003
Itapiranga/AM, 27 de maio de 2003.
“Fixa o valor do metro cúbico (m3) de água consumida e dá
outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferida por
força da lei
Faz
saber a todos que a Câmara Municipal de
Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º -
Fixa o valor do metro cúbico de água no município de Itapiranga, em
conformidade com o anexo I desta Lei.
Art. 2º -
Considera-se categoria residencial, as ligações feitas em prédios cuja
finalidade seja exclusivamente residencial.
Art. 3º -
Considera-se categoria comercial, as ligações feitas em prédios de natureza
comercial.
Art. 4º -
Define-se como categoria mista, as ligações feitas em prédios cuja finalidade
seja comercial e residencial concomitantemente.
Art. 5º -
A categoria pública abrange as ligações feitas em prédios pertencentes à
administração pública.
Art. 6º -
Compreende a categoria industrial, as ligações feitas em prédios onde estão
instaladas indústrias de qualquer natureza.
Art. 7º
- Compete a Divisão de Abastecimento D’água de Itapiranga, a classificação das
ligações existentes no município.
Art. 8º -
Compete ainda, a Divisão de Abastecimento D’água de Itapiranga, a cobrança da
taxa de consumo mensal de água.
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10
– Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 27 de maio de 2003.
Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º
06/90 - Lei Orgânica Municipal.
ANEXO
I
CATEGORIA
|
VALOR POR (m3)
R$
|
CONSUMO MÊS
(m3)
|
TOTAL DE CONSUMO (R$)
|
||
Residencial
|
R$
|
0,83
|
12 m3
|
R$
|
9,96
|
Comercial
|
R$
|
1,24
|
12 m3
|
R$
|
14,88
|
Mista
|
R$
|
0,92
|
12 m3
|
R$
|
11,04
|
Pública
|
R$
|
2,89
|
12 m3
|
R$
|
34,68
|
Industrial
|
R$
|
3,15
|
12 m3
|
R$
|
37,80
|
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