Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

INSPIRI-SE

terça-feira, 7 de março de 2017

LEI MUNICIPAL Nº. 147/2007 - denominação da Escola Municipal estabelecida na Avenida Ademar Grana Viana de “Professora Maria Rosalina de Oliveira Pinho"

LEI MUNICIPAL Nº. 147/2007           ITAPIRANGA/AM, 18 de maio de 2007.

 “Dispõe sobre a denominação da   Escola Municipal estabelecida na Avenida Ademar Grana Viana de “Professora Maria Rosalina de Oliveira Pinho e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte




LEI




  Art. 1º –   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adotar o nome de PROFESSORA MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA PINHO”, como nomeclatura da Escola Municipal estabelecida na Avenida Ademar Grana Viana, nesta Cidade.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 18 de maio de 2007.





_________________________
José Nivalter C. Lima
Prefeito Municipal






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juntos Somos Mais

Portal da Transparência

Portal da Transparência
Estado do Amazonas

Uol Wif