LEI MUNICIPAL Nº. 147/2007 ITAPIRANGA/AM, 18 de maio de 2007.
“Dispõe
sobre a denominação da Escola Municipal
estabelecida na Avenida Ademar Grana Viana de “Professora Maria Rosalina de
Oliveira Pinho e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais e etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Itapiranga aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal adotar o nome de “PROFESSORA MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA PINHO”, como nomeclatura da Escola Municipal estabelecida na
Avenida Ademar Grana Viana, nesta Cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 18 de maio de 2007.
_________________________
José Nivalter C. Lima
Prefeito Municipal
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