Lei Municipal N° 193/2011
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Itapiranga/AM, 29 de Abril
de 2011.
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“Institui como Feriado Religioso no
Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, o dia 02 (dois) de maio, em
homenagem a Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz de Itapiranga e dá
outras providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica Instituído como
Feriado Religioso no Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, o Dia 02 (dois) de maio, em homenagem a Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz
de Itapiranga.
Art.
2 º. – Está Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 29 de abril
de 2011.
Publicado a presente Lei no Quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o
disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
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