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quarta-feira, 15 de março de 2017

Lei Municipal N° 193/2011 Feriado Religioso no Município de Itapiranga dia 02 (dois) de Maio homenagem a Rainha do Rosário


Lei Municipal N° 193/2011
Itapiranga/AM, 29 de Abril de 2011.


“Institui como Feriado Religioso no Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, o dia 02 (dois) de maio, em homenagem a Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz de Itapiranga e dá outras providências”.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,


                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI


Art. 1º. – Fica Instituído como Feriado Religioso no Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, o Dia 02 (dois) de maio, em homenagem a Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz de Itapiranga.

Art. 2 º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga/Am, 29 de abril de 2011.








Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 







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