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sábado, 18 de março de 2017

Lei Municipal N° 248/2015 Doar uma área de terra do patrimônio municipal ao SESI – Serviço Social da Indústria


Lei Municipal N° 248/2015

Itapiranga/AM, 22 de outubro de 2015.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapiranga, através do Prefeito Municipal, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO, doar uma área de terra do patrimônio municipal ao SESI – Serviço Social da Indústria e dá outras providências”.






O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI:


Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Itapiranga, representada pelo seu Prefeito, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO, autorizado a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal para o SESI – Serviço Social da Indústria.

Art. 2º. – O terreno doado possui área de 3.142,02 m² e perímetro de 239,85 mts, tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: com Rua Perseverando Garcia, por uma linha reta entre as Estações (E-5/E-1), na distancia de 67,95 mts; LESTE: com patrimônio municipal – Ginásio Coberto, por uma linha reta entre as Estações (E-1/E-2), na distância de 68,00 mts; SUL: com a Rua Urucurituba, por duas linhas distintas entre as Estações (E-2/E-3/E-4), com suas respectivas distancias: 20,00 mts; OESTE: com Avenida Ademar Grana Viana, por uma linha reta entre as Estações (E-4/E-5), na distancia de 72,66 mts.

Art. 3º. O SESI, ficará obrigado a construir a referida Biblioteca no período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta lei, se não construir no prazo referido a área doada voltará para o domínio do Patrimônio Municipal, sem nenhuma interpelação judicial.

Art. 4º. - O restante da área doada será para a construção de outras obras de interesse do SESI, vedado a construção de muro acima de 1,5m (um metro e meio) de altura.

Paragrafo Único - O prazo para a efetivação dessas obras será de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da Lei, se não construir no prazo referido, o restante da área doada voltará para o domínio do Patrimônio Municipal, sem nenhuma interpelação judicial.


Art. 5º. – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, em 22 de outubro de 2015.






                                                                _______________________________
                                                      Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                                          Prefeito Municipal



Publicado o presente Decreto no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.





                                                                          __________________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun. de Planejamento, Administração e Finanças.





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