Lei Municipal N° 248/2015
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Itapiranga/AM, 22 de
outubro de 2015.
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“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapiranga, através do Prefeito Municipal, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO, doar uma área de terra do patrimônio
municipal ao SESI – Serviço Social da Indústria
e dá outras providências”.
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O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, incisos I e II, da
Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.
1º. - Fica a
Prefeitura Municipal de Itapiranga, representada pelo seu Prefeito, NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO, autorizado
a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal para o SESI – Serviço Social da Indústria.
Art.
2º. – O terreno doado
possui área de 3.142,02 m² e perímetro de 239,85 mts, tendo os seguintes
limites e confrontações: NORTE: com
Rua Perseverando Garcia, por uma linha reta entre as Estações (E-5/E-1), na
distancia de 67,95 mts; LESTE: com
patrimônio municipal – Ginásio Coberto, por uma linha reta entre as Estações
(E-1/E-2), na distância de 68,00 mts; SUL:
com a Rua Urucurituba, por duas linhas distintas entre as Estações
(E-2/E-3/E-4), com suas respectivas distancias: 20,00 mts; OESTE: com Avenida Ademar Grana Viana, por uma linha reta entre as
Estações (E-4/E-5), na distancia de 72,66 mts.
Art.
3º. – O SESI, ficará obrigado a construir a
referida Biblioteca no período de 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação desta lei, se não construir no prazo referido a área doada voltará
para o domínio do Patrimônio Municipal, sem nenhuma interpelação judicial.
Art.
4º. - O restante da
área doada será para a construção de outras obras de interesse do SESI, vedado
a construção de muro acima de 1,5m (um metro e meio) de altura.
Paragrafo
Único - O prazo para
a efetivação dessas obras será de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da
Lei, se não construir no prazo referido, o restante da área doada voltará para
o domínio do Patrimônio Municipal, sem nenhuma interpelação judicial.
Art.
5º. – Está Lei entra
em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, em 22 de outubro
de 2015.
_______________________________
Nadiel
Serrão do Nascimento
Prefeito
Municipal
Publicado o presente Decreto no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o
disposto no Art. 92, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
__________________________________
Sec. Mun. de Planejamento,
Administração e Finanças.
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