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segunda-feira, 6 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N.º 114/2002 - Altera a redação dos artigos 107, 156, 178 e 185 da Lei n.º 008, de 29 de dezembro de 1978 e dá outras providências

LEI MUNICIPAL N.º 114/2002
Itapiranga/AM, 02 de dezembro de 2002


“Altera a redação dos artigos 107, 156, 178 e 185 da Lei n.º 008, de 29 de dezembro de 1978 e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Os artigos 107, 156, 178 e 185 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Itapiranga, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 107 – A aposentadoria do servidor obedecerá ao disposto na legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social.

V. Art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 9.717/98.

Parágrafo Único. O servidor será aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade.

Art. 40, II, da CF


Art. 156 – O Município prestará, na medida de suas disponibilidades financeiras, assistência social aos servidores.

Art. 178 – O benefício do salário-família será concedido aos servidores públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal específica.
Art. 185 – O auxílio-doença será concedido de acordo com as normas instituídas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 2º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 2º, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Os servidores municipais vinculam-se ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurados obrigatórios, regido pela legislação federal específica, ficando suas aposentadorias, pensões e outros benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Art. 3º - Extingue o Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais de Itapiranga – IPASEMI, criado por força da Lei Municipal n.º 041/94, conforme artigo 158 do Estatuto.
Art. 4º - Revoga o disposto nos artigos 108, 109, 110, 111, 113, 154, 155, 158, 179, 180, 181, 182, 183, 184 e 186.
Art. 5º - Revoga o disposto na Lei Municipal n.º 041/94, de 17 de dezembro de 1994.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 02 de dezembro de 2002.











Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º 06/90 - Lei Orgânica Municipal.

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