LEI
MUNICIPAL N.º 114/2002
Itapiranga/AM, 02 de dezembro de 2002
“Altera a redação dos
artigos 107, 156, 178 e 185 da Lei n.º 008, de 29 de dezembro de 1978 e dá
outras providências”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art.
1º - Os artigos 107, 156, 178 e 185 do Estatuto dos Funcionários Públicos de
Itapiranga, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
107 – A aposentadoria do servidor obedecerá ao disposto na legislação relativa
ao Regime Geral de Previdência Social.
V.
Art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 9.717/98.
Parágrafo
Único. O servidor será aposentado compulsoriamente
aos 70 (setenta) anos de idade.
Art. 40, II,
da CF
Art.
156 – O Município prestará, na medida de suas disponibilidades financeiras,
assistência social aos servidores.
Art.
178 – O benefício do salário-família será concedido aos servidores públicos, de
acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal específica.
Art.
185 – O auxílio-doença será concedido de acordo com as normas instituídas pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art.
2º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo
Único. Os servidores municipais vinculam-se ao
regime geral de previdência social, na qualidade de segurados obrigatórios,
regido pela legislação federal específica, ficando suas aposentadorias, pensões
e outros benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS.
Art. 3º - Extingue o Instituto Previdenciário dos
Servidores Municipais de Itapiranga – IPASEMI, criado por força da Lei
Municipal n.º 041/94, conforme artigo 158 do Estatuto.
Art.
4º - Revoga o disposto nos artigos 108, 109, 110, 111, 113, 154, 155, 158, 179,
180, 181, 182, 183, 184 e 186.
Art.
5º - Revoga o disposto na Lei Municipal n.º 041/94, de 17 de dezembro de 1994.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 02 de dezembro de 2002.
Publicada a presente Lei no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme os dispositivos da Lei n.º
06/90 - Lei Orgânica Municipal.
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