LEI MUNICIPAL N° 209/2012
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Itapiranga/AM,
21 de setembro de 2012.
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“Autoriza
o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial
no valor de R$ 347.840,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e
quarenta reais) e dá outras providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 347.840,00
(trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais) vinculado à
criação da Atividade e Elementos de Despesa abaixo discriminados:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0011.2.035 – Encargos
com a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC
3390.30.67
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Material de Consumo
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R$ 329.349.76
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3390.32.67
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Material para
Distribuição Gratuita
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R$ 18.490,24
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Total Geral
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R$
347.840,00
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Art. 2° – O crédito de que
trata o artigo anterior, será compensado com recursos do excesso de arrecadação
à conta do Ministério da Integração Nacional.
Art. 3° - O crédito fica incluso na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA deste exercício.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA, em 21 de setembro de 2012.
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