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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 209/2012 Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 347.840,00


LEI MUNICIPAL N° 209/2012
Itapiranga/AM, 21 de setembro de 2012.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 347.840,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais) e dá outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 347.840,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais) vinculado à criação da Atividade e Elementos de Despesa abaixo discriminados:

                        0201 – GABINETE DO PREFEITO
                        04.122.0011.2.035Encargos com a Coordenadoria Municipal de Defesa       Civil – COMDEC


3390.30.67


Material de Consumo         


R$     329.349.76


3390.32.67


Material para Distribuição Gratuita       


R$       18.490,24


Total Geral


R$     347.840,00


                        Art. 2° – O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com recursos do excesso de arrecadação à conta do Ministério da Integração Nacional.

                        Art. 3° - O crédito fica incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA deste exercício.

                        Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 21 de setembro de 2012.


Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 






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