LEI MUNICIPAL N° 260/2016
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Itapiranga/AM, 10 de março
de 2016.
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“Dispõe sobre a criação de cargos de
Ensino Superior, Médio e Fundamental na estrutura da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, e dá outras
providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, com
fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 10.836/2004, Decreto Federal nº
5.209/2004, Decreto Federal nº 6.135/2007, Decreto Federal nº 7.334/2010,
Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 145/2004, nº
269/2006, nº 210/2007, nº 109/2009, nº 33/2012, nº 18/2013, nº 32/2013 e nº
9/2014,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
Art.
1º. Ficam criados os
Cargos de Advogado, Cuidador Social, Orientador Social e Auxiliar de Cuidador Social na estrutura
da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com as seguintes
especificações:
Cargo
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Qtde.
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Carga
Horária Semanal
|
Vencimento
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Escolaridade
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Nível
|
Advogado
|
1
|
40 horas
|
3.500,00
|
Superior
|
Único
|
Cuidador
Social
|
4
|
40 horas
|
949,00
|
Médio
|
Único
|
Orientador
Social
|
12
|
40 horas
|
949,00
|
Médio
|
Único
|
Auxiliar
de Cuidador Social
|
4
|
40 horas
|
880,00
|
Fundamental
|
Único
|
Parágrafo
Único. As atribuições
dos cargos descritas no Artigo 1º serão definidas no ANEXO I, desta Lei.
Art.
2º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do
Amazonas, 10 de março de 2016.
___________________________
Nadiel Serrão do Nascimento
Prefeito Municipal
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___________________________
Heitor Garcia de Sousa
Sec. Mun. Administração
ANEXO I
ATIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
I – ADVOGADO, com as seguintes funções:
a)
prestar serviços na Proteção Social Especial de Média Complexidade, como
Advogado no que se refere ao atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos,
pessoas com deficiência e pessoas em situação de risco;
b)
acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações;
c) elaboração junto com as famílias e/ou indivíduos, do Plano
de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada pessoa;
d) realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimento familiar, individual e em grupo;
e) realização de visitas domiciliares aos indivíduos,
famílias acompanhadas pela equipe técnica, quando necessário;
f) realização de encaminhamentos monitorados para a rede
sociassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direitos;
g) trabalho em equipe interdisciplinar;
h) orientação jurídico-social aos indivíduos adultos,
famílias e indivíduos em situação de risco, bem como em situação de violação de
direitos;
i) alimentação de registros e sistemas de informações sobre
as ações desenvolvidas;
j) participação nas atividades de planejamento, monitoramento
e avaliação dos processos de trabalho;
k) participar das atividades de capacitação e formação
continuada com a equipe técnica, reuniões de equipe, estudos de casos e demais
atividades correlatas;
l) participar de reuniões de para avaliação das ações e
resultados atingidos, planejamento das ações a serem desenvolvidas, definições
de fluxos de trabalho, instituição da rotina de atendimento e acompanhamento de
usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
m) receber denúncias;
n) fazer encaminhamentos e acompanhamentos processuais e
administrativos;
o) proferir palestras sobre direitos sociais para pessoas
adultas, pessoas com deficiência, idosos, famílias e pessoas em situação de
risco;
p) esclarecer procedimentos legais e judiciais aos
profissionais;
q) realizar atendimento e orientações sobre processos legais
às famílias, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de
risco;
r) realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador
de direito, na perspectiva de um atendimento que considere o aspecto global,
considerando o aspecto criminal e de proteção no atendimento socioassistencial;
s) estimular a participação dos usuários na definição das
ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;
t) relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o
melhor acompanhamento dos casos;
u) fazer a articulação de rede junto aos órgãos de
assistência social;
v) participar e promover campanha socioeducativas dos temas
relacionados à garantida de direitos junto à equipe de referência.
CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO
I – CUIDADOR SOCIAL, com as seguintes funções:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para
a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários,
a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas;
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção
integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como
organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer;
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
j) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os
usuários, profissionais e familiares;
l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso
a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros
das famílias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os
membros das famílias;
o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o
desenvolvimento integral do grupo familiar;
p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros,
indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
II – ORIENTADOR SOCIAL, com as seguintes
funções:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e
pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para
assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca
ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e
demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução
das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e
culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento
de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação
das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
as etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual
e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso
a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
w) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
I – AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, com as
seguintes funções:
a) é de responsabilidade deste profissional, auxiliar o
Cuidador Social em todas as funções constantes no inciso I, deste ANEXO I, Cargos
de Nível Médio, em especial as descritas nas alíneas e, f, g, h, i, j.
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