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sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 260/2016 Criação de cargos de Ensino Superior, Médio e Fundamental na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapiranga


LEI MUNICIPAL N° 260/2016
Itapiranga/AM, 10 de março de 2016.

“Dispõe sobre a criação de cargos de Ensino Superior, Médio e Fundamental na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, e dá outras providências”.




                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 10.836/2004, Decreto Federal nº 5.209/2004, Decreto Federal nº 6.135/2007, Decreto Federal nº 7.334/2010, Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 145/2004, nº 269/2006, nº 210/2007, nº 109/2009, nº 33/2012, nº 18/2013, nº 32/2013 e nº 9/2014,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:



LEI



Art. 1º. Ficam criados os Cargos de Advogado, Cuidador Social, Orientador Social e Auxiliar de Cuidador Social na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com as seguintes especificações:



Cargo

Qtde.
Carga Horária Semanal

Vencimento

Escolaridade

Nível
Advogado
1
40 horas
3.500,00
Superior
Único
Cuidador Social
4
40 horas
949,00
Médio
Único
Orientador Social
12
40 horas
949,00
Médio
Único
Auxiliar de Cuidador Social

4

40 horas

880,00

Fundamental

Único

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos descritas no Artigo 1º serão definidas no ANEXO I, desta Lei.


Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.


Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 10 de março de 2016.







                                                ___________________________
                                                 Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                          Prefeito Municipal




Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 




                                                                                                  






                                                       ___________________________
                                                     Heitor Garcia de Sousa
                                                                          Sec. Mun. Administração













ANEXO I

ATIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

I – ADVOGADO, com as seguintes funções:

a) prestar serviços na Proteção Social Especial de Média Complexidade, como Advogado no que se refere ao atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de risco;

b) acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

c) elaboração junto com as famílias e/ou indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada pessoa;

d) realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individual e em grupo;

e) realização de visitas domiciliares aos indivíduos, famílias acompanhadas pela equipe técnica, quando necessário;

f) realização de encaminhamentos monitorados para a rede sociassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;

g) trabalho em equipe interdisciplinar;

h) orientação jurídico-social aos indivíduos adultos, famílias e indivíduos em situação de risco, bem como em situação de violação de direitos;

i) alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas;

j) participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

k) participar das atividades de capacitação e formação continuada com a equipe técnica, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

l) participar de reuniões de para avaliação das ações e resultados atingidos, planejamento das ações a serem desenvolvidas, definições de fluxos de trabalho, instituição da rotina de atendimento e acompanhamento de usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

m) receber denúncias;

n) fazer encaminhamentos e acompanhamentos processuais e administrativos;

o) proferir palestras sobre direitos sociais para pessoas adultas, pessoas com deficiência, idosos, famílias e pessoas em situação de risco;

p) esclarecer procedimentos legais e judiciais aos profissionais;

q) realizar atendimento e orientações sobre processos legais às famílias, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de risco;

r) realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador de direito, na perspectiva de um atendimento que considere o aspecto global, considerando o aspecto criminal e de proteção no atendimento socioassistencial;

s) estimular a participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

t) relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

u) fazer a articulação de rede junto aos órgãos de assistência social;

v) participar e promover campanha socioeducativas dos temas relacionados à garantida de direitos junto à equipe de referência.




















CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

I – CUIDADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;

e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

j) potencializar a convivência familiar e comunitária;

k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

II – ORIENTADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

g) apoiar e participar no planejamento das ações;

h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;

n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

w) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.




 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL


I – AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) é de responsabilidade deste profissional, auxiliar o Cuidador Social em todas as funções constantes no inciso I, deste ANEXO I, Cargos de Nível Médio, em especial as descritas nas alíneas e, f, g, h, i, j.



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