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INSPIRI-SE

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DE ITAPIRANGA


Lei 1.707            -        D.O.E., em 08.09.1986


O Município de Itapiranga, constituído pelo Distrito de Itapiranga, com uma área de 4.240 Km² (quatro mil, duzentos e quarenta quilômetros quadrados), tem seus limites assim definidos:
I – Com o Município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ → começa na confluência do Igarapé Tucumanduba com a margem direita do Rio Uatumã; este rio, descendo por esta margem, até alcançar a boca do paraná de Silves; este paraná, por sua linha mediana, até alcançar a boca do paraná de Urucará.
II – Com o Município de URUCARÁ  → começa na boca do paraná de Urucará no paraná de Silves, o paraná de Silves, por sua linha mediana, até alcançar a boca do paraná Ipanema; este paraná, por sua linha mediana, até alcançar sua boca na margem esquerda do Rio Amazonas.
III – Com o Município de URUCURITUBA → começa na boca do paraná Ipanema, na margem esquerda do Rio Amazonas; este rio subindo por esta margem, até alcançar sua interseção com a linha que une a confluência do Igarapé Esperança no Rio Urubu à boca de baixo do paraná do Panumã.
IV – Com o Município de SILVES → começa na margem esquerda do Rio Amazonas, na interseção com a linha que une a confluência do Igarapé Esperança no Rio Urubu à boca de baixo do paraná do Panumã; esta linha, para noroeste até alcançar a confluência do Igarapé Esperança; este Igarapé, por sua linha mediana, até alcançar sua cabeceiras, no divisor de águas Rios Itabani-Uatumã; este divisor, para noroeste, até alcançar o divisor de águas Rio Anebá-Igarapé Bacabuda; este divisor, para sudoeste, até alcançar sua interseção com o divisor de águas Rios Urubu-Anebá; este divisor, para sudoeste, até alcançar sua interseção com o divisor de águas Rios Urubu-Uatumã.
V – Com o Município de ITACOATIARA → começa na interseção dos divisores de águas Rios Anebá-Urubú com o divisor de águas Urubu-Uatumã. O divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, para noroeste, até alcançar sua interseção com o divisor de águas Igarapés Lindóia-Bolha.
VI – Com o Município de RIO PRETO DA EVA → começa na interseção do divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, com o divisor de águas Igarapés Lindóia-Bolha. O divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, para noroeste, até alcançar as cabeceiras do Igarapé Tucumanduba.
VII – Com o Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO → começa nas cabeceiras do Igarapé Tucumanduba, no divisor de águas Rios Urubu-Uatumã; este Igarapé, por sua linha mediana, até alcançar sua confluência com a margem direita do Rio Uatumã.
  
POPULAÇÃO – 8.337 habitantes
            ÁREA – 4.200 km²
            DISTÂNCIA DE MANAUS -         Linha Reta –   222 km
                                                                     Via Fluvial -    283 km
                                                                      Rodovia -        336 km
                                                                      AM 010 – 226 km
                                                                       AM 363 – 110 km
           

            Fonte: Prefeituras do Estado do Amazonas

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