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INSPIRI-SE

quinta-feira, 8 de junho de 2017

A Todos os meus Amigos, conhecidos e desconhecidos.

A Todos os meus Amigos, conhecidos e desconhecidos. A você que está lendo. Sonhar, construir o sucesso, granjear uma consolidada estrutura no que tange a família, profissão e todos os âmbitos da vida, custa o auto valor exato dos investimentos da fé, esperança, disciplina, superação, empreendedorismo, ousadia e coragem para fazer o que for preciso ser feito. Superá a si mesmo e ir além de uma sociedade capitalista, individualista e altamente competitiva, submetida aos conflitos e crises existenciais, ao estresse emocional, a pressão psicológica, lacunas, medos, perdas, fracassos, abandono, solidão, cansaço, cobranças, responsabilidades, estresse profissional e as incertezas do amanhã, custa muito alto.Contudo, acordar pela manhã 'tendo Deus ao lado da sua cama', sorrindo e dizendo -“ Bom dia meu campeão e campeã, prontos para hoje superá o que for preciso, para vencer... vamos lá... estou com vocês!” Sinceramente, não tem preço que pague essa Presença Fiel que nos arremete a vida, motiva a viver e nos conduz em amor a vitória #LuizSouza#jairoGraça

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Feliz dia das Mães



quinta-feira, 20 de abril de 2017

Escola de Adoradores Geração Shekináh


        A Escola de Adoradores Geração Shekináh no Município de Itapiranga teve inicio como um sonho impossível de ser realizado pela pouca estrutura e falta de apoio mas com muita força de vontade.
          

Seu coordenador Jairo da Costa Graça no ano de 2013 em um período de oração no monte as 00:30 com sua esposa Rosimere dos Santos Graça, tiveram um desejo de contribuir mais para a obra de Deus, Deus pôs e seu coração um desafio de abrir uma escola de musica para iniciantes de sua igreja, e pediram confirmação de Deus para tal Projeto e se passou o ano de 2013 sempre em período de oração as 00:00 ou as 05:00 da manhã. E começaram com o preparativos, e uma das pessoas que contribuirão para esse evento foi a Saudosa Pastora Benedita Canto, que faremos uma homenagem á ela no final desta postagem e ao missionário Oliveira Dirigente da Congregação da terra nova. Esses dois irmãos nos apoiaram desde o inicio da criação da Escola de Adoradores Geração Shekináh. no Inicio de 2014 quando iniciou-se as aulas, sempre aos domingos no período de 08 meses a partir das 14:00.  Quando inicio as matriculas era apenas para os jovens e adolescentes de nossa igreja, mas a repercussão foi tanta que outras igrejas de nosso município nos procuraram para que possássemos ajudar abrindo uma cessão para eles.

Imagem: 01 (Jairo Graça e Rosimere Graça)
Fonte: EAGS (Escola de Adoradores Geração Shekináh)
Itapiranga/AM 2014


Para tal projeto precisava-se de Instrutores de bateria, teclado, guitarra, Violão, baixo e canto. Quantas vezes no decorres da nossa vida, surgem grandes desafios e com eles vêm o medo, a dúvida e veio o questionamento para Deus. Porque comigo? O que faço agora? Como pode permitir que isso acontecesse comigo? e pedi a Deus que me desse músicos instrutores para ajudar nessa empreitada e mais, que fossem realmente missionários  para a Obra de Deus pois não tínhamos condições de pagar nenhum deles e Deus providenciou os Instrutores que aceitaram o desafio e como mostra a imagem 02, Deus honrou com sua palavra pois providenciou os Baterista Abmael e Clailsom, o tecladista e guitarrista Rubinho Soares, o guitarrista Gabriel Alves que hoje faz faculdade de musica na capital do Estado do Amazonas, o guitarrista Jonas Souza que hoje esta no Estado de Roraima juntamente com sua esposa, o baixista Quezio Graça meu irmão que me ajudou bastante me dando forças pra continuar e o Instrutor de Canto Joel Souza.    

Imagem: 02 (Instrutores recebendo Certificado de Honra)
Fonte: EAGS (Escola de Adoradores Geração Shekináh)
Itapiranga/AM 2014



No inicio era apenas 50 vagas mas a procura foi tanta de tivemos que abrir mais turmas. Tivemos alguns contra tempo como apostilas, mas Deus sempre nos surpreendendo, precisávamos de instrumentos como não tínhamos os alunos compraram seus instrumentos e levavam para as aulas. Como todo projeto requer esforço de quem esta na frente podemos contar com apoio de cobertura de oração dos nossos pastores Raimundo Costa Canto e da Saudosa Pastora Benedita Canto dos Pastores Miqueias Soares e Pastora Ester Canto, dos Dirigentes Antonio Assunção e Missionário Oliveira e de Meu pai Manuel de Sousa Graça mais conhecido como ZENE e da Minha esposa Rosimere Graça que nas horas mais difíceis sempre me deram uma palavra de apoio e animo. 
Quando iniciou foi um alvoroço na cidade que me convidaram pra ir na Rádio local para divulgar o evento, não tínhamos como atender mais alunos que finalizamos com 180 alunos matriculados, mas acreditem foi incrível o que Deus fez no decorrer do ano de 2014.

Imagem: 03 (alunos recebendo Certificado de Conclusão)
Fonte: EAGS (Escola de Adoradores Geração Shekináh)
Itapiranga/AM 2014


No dia da formatura não tinhamos camisas mas Deus abençoou a irmã Clara Vicente que nos abençou com camisas para nossos alunos e Instrutores






segunda-feira, 27 de março de 2017

Você que não está satisfeito com o seu vereador saiba como denunciar um Vereador e onde reclamar e Cobrar.

Como denunciar um Vereador? Onde reclamar e Cobrar?
Os cidadãos sempre recebem a recomendação de atentar para os vereadores e para o que eles fazem. Porém, e quando alguém detecta que esses vereadores estão trabalhando de forma desonesta ou que nem estão fazendo o que deveriam? Para essas situações, deve-se saber como denunciar um vereador onde e como cobrar.

 As tarefas de um vereador
A base das atividades de um vereador é a criação de leis e também a certificação de que elas estão vigorando. Além disso, as contas também são parte do que o vereador precisa observar e elas relacionam-se não apenas as gastos que uma gestão realiza, mas também a fraudes e demais maneiras de desperdício.

Como denunciar um vereador?
Quando um cidadão descobre que algum vereador está realizando atividades obscuras, ele pode realizar uma denúncia. Para isso, é necessário que ele contate a Controladoria Geral da União (CGU). O link do setor de denúncias é.


O cidadão que quiser denunciar pode não colocar a sua identificação. Dessa forma, aqueles que temem e acham quer alguma consequência pode acontecer conseguem denunciar com mais sossego. Existe um espaço onde o cidadão pode escrever com detalhes qual é a denúncia e também anexar documentos que possam dar maior credibilidade e explicações.

 O Tribunal Regional Eleitoral
Também é possível procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para realizar alguma denúncia. Nesse caso, também é recomendado que o cidadão mostre comprovações. Além disso, para a denúncia, é necessário saber o número do vereador, o seu partido e também a coligação.

 Onde se pode cobrar de um vereador?
Os cidadãos que desejarem cobrar de um vereador precisam dirigir-se ao local onde ele trabalha, que é a Câmara dos Vereadores. Lá, existem gabinetes onde os vereadores e as suas equipes atuam e esses gabinetes possuem identificação.
No entanto, os cidadãos precisam saber que o vereador pode não estar fisicamente ali, sendo preciso falar com a equipe. Se o desejo for de falar apenas cm o vereador, pode ser preciso ir várias vezes.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade. Caso queira se identificar, para iniciar sua manifestação escolha uma das opções de identificação abaixo. Em caso de dúvida, consulte o item ajuda.


Fonte: http://manualdovereador.com.br/como-denunciar-um-vereador-onde-reclamar-e-cobrar.html

sábado, 25 de março de 2017

Licitação - Documentos Necessários - Aspecto Organizacional

Preparando os documentos: Aspectos Organizacionais

Aqui começa um 'pulo do gato' para vencer licitações.

Evidentemente, essa diretriz deverá ser adotada em todos os procedimentos, inclusive nos anteriormente mencionados relativos a documentos.

Aconselha-se a formação inicial de uma 'unidade licitatória', nos moldes mínimos aqui estabelecidos.

Deixamos para esse tópico essas diretrizes, por pura questão didática, considerando que nosso aluno interessado irá revisar esse curso, para estabelecer as suas próprias diretrizes empresariais, adaptando as ações às reais necessidades e porte da empresa.

A UNIDADE LICITATÓRIA mínima que aconselhamos, ou seja, o núcleo responsável pela coordenação das licitações dentro da empresa, deve se compor de duas pessoas. Para evitar o fracasso nas licitações, estes profissionais deverão fazer rotineiramente cursos na área de licitações (*Dicas de cursos: "Licitações e Contratos Administrativos"; "Como vender com sucesso para o Governo"; dentre outros - Vianna & Consultores - site: www.viannaconsultores.com.br) ler alguns livros dos principais autores (*Dicas de autores: Carlos Ari Sundfeld; Hely Lopes Meirelles; Jessé Torres Pereira Júnior; Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; Marçal Justen Filho; Toshio Mukai) e ter experiência no dia-a-dia das licitações, sendo este o caminho também correto, para profissionais iniciantes na área.

Todos os documentos pertinentes a licitação (editais, propostas, jogos de documentos, certidões, declarações etc.) devem ser analisados isoladamente por ambas, a fim de se detectar eventuais erros ou omissões.

Isso se deve ao fato de que, uma vez ignorado determinado detalhe por um dos integrantes, dificilmente ele atentará para o erro em uma re-leitura.

Os documentos e certidões devem estar já providenciados e atualizados para a empresa que participar de licitações. Muitos deles demoram dias para serem expedidos, inviabilizando a participação de quem não se preveniu com antecedência. Assim, deve-se ter arquivadas cópias autenticadas de todos os documentos previstos nos artigos 27 e seguintes da lei nº 8.666/93 (mesmo a certidão negativa de falência e concordata), exceto as declarações e aqueles de consulta 'on line' (pois estas, emitidas via Internet, são originais).

Finalmente, os integrantes da Unidade devem ter agenda pessoal, e devem consultar diariamente a Agenda da Unidade (que deve ficar junto ao arquivo de documentos). Nessa agenda, devem ser anotados todos os prazos de validade de certidões e documentos, com prazo suficientemente largo para sua renovação oportuna

PREPARANDO OS DOCUMENTOS: ASPECTOS PRÁTICOS

Vamos aos documentos, que são exclusivamente os previstos em lei, seja na nº 8.666/93, ou em legislação específica que a mesma permita.

Importante ressaltar que o elenco de documentos exigidos depende da modalidade licitatória (convite, tomada de preços, concorrência, pregão), mas eles estarão sempre descritos no instrumento convocatório.

Assim, o que regerá todas as ações será o edital. Tanto para impugnação como para atendimento.

Dessa forma, a primeira providência será a análise do instrumento convocatório, GRIFANDO-SE, com marca-texto, todas as exigências. Tal análise deve ser procedida por ambos os integrantes do núcleo, lendo-se integralmente o edital, uma vez que poderá haver exigência fora do capítulo específico, como, por exemplo, nas disposições finais.

Se houver exigência não prevista em lei, será caso de impugnação. Caso contrário, será o momento de organizar os documentos e providenciar os faltantes.

Apresentamos a seguir, o elenco de documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope "documentos", recomendações estas que se forem seguidas à risca, evitarão a quase totalidade das inabilitações.

HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28)

DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÕES


I - Cédula de identidade;
Exigência quando for viável a participação de pessoa física na licitação (essa participação deve estar expressa no instrumento convocatório). Poderão ser apresentados documentos equivalentes (CNH), mesmo se não previstos no ato convocatório.




II - Registro comercial, no caso de empresa Individual;
A empresa individual é a pessoa física desempenhando atividade empresarial de cunho econômico.
Então, no caso de empresa individual, quem estará participando da licitação é a pessoa Física, que deverá ter inscrição no Registro de Comércio (Juntas Comerciais). O efeito desta inscrição, segundo Marçal Justen Filho, é atribuir-lhe regularidade de atuação em face do Direito. A Administração não pode contratar sujeito que exercite a atividade profissional de modo irregular.

III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A Lei neste inciso, se refere ao documento que instituiu a sociedade e que contem as regras que a disciplinam. Para evitar problemas na fase de habilitação (inclusive uma inabilitação), o contrato social (ou equivalente) deverá ser apresentado contendo todas suas modificações, ou ainda, a última alteração consolidada e as retificações posteriores ainda não consolidadas.
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
De acordo com o novo Código Civil de 2002, a inscrição do ato constitutivo de sociedades civis (simples) com fins lucrativos, deve ser cadastrada na junta comercial.
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Este inciso é direcionado apenas para Licitações internacionais ou, para empresas estrangeiras, quando participarem de licitações nacionais. (vide arts. 1123 e 1134 do Código Civil de 2002).

REGULARIDADE FISCAL (Art. 29)
DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÕES


I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
O CPF será exigido para a participação de pessoa física na licitação e, o CNPJ, para pessoa jurídica. No caso do CNPJ, a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de Setembro de 2002, dispõe que a comprovação será feita a partir do documento "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral", obtida pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br .



II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Dependendo do objeto da licitação, será solicitada a prova de inscrição no cadastro de contribuintes somente ESTADUAL, ou somente MUNICIPAL, ou ainda, nos dois âmbitos se necessário e se HOUVER (é comum algumas empresas não possuírem a inscrição estadual, pois estão ISENTAS de inscrição neste âmbito, como é o caso das sociedades civis prestadoras de serviços. Assim, estas somente apresentarão a prova de inscrição municipal). Por isso, fique atento às exigências do Instrumento convocatório (inscrição ISS, ICMS etc).










III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
De acordo com a doutrina brasileira, a Administração pode exigir a Regularidade Fiscal para com as três esferas: Federal, Estadual e Municipal (Regularidade Fazendária), ou, somente para com a esfera necessária para o objeto licitado (Regularidade Fiscal). De notar que a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreende: a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida Pela Secretaria da Receita Federal (e também obtida facilmente através do site http://www.receita.fazenda.gov.br/, com validade de seis meses) e a Certidão quanto à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente (obtida também pelo site http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ , com validade de 180 dias), de acordo com o Decreto a seguir: Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967. "Art. 62. Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional Competente".





IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Temos aqui duas certidões: 1) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelas Agências da Previdência Social, e obtida no site http://www.previdenciasocial.gov.br/ , com validade de 90 dias. 2) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecida pelas Agências da Caixa Econômica Federal e obtida pelo site http://www.caixa.gov.br/ , com validade de 30 dias. Estas certidões somente são válidas se forem NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. No caso de certidão POSITIVA, somente será aceita se o licitante estiver discutindo o tributo em juízo (ou financiou o tributo), casos onde o licitante deverá juntar a petição inicial + a certidão do objeto em pé do processo.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31)
DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÕES



I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
A exigência de documentos contábeis nas Licitações, tem como objetivo o exame da situação econômico-financeira da proponente. Importante lembrar que aqui, imperam as práticas usuais e reiteradas da Ciência da Contabilidade. Portanto, ao elaborar estes documentos, recorra sempre ao seu contador de confiança.
No caso de empresas constituídas no curso do próprio exercício (empresas novas), devem apresentar o "Balanço de Abertura". Caso a Administração tenha dúvidas com relação à confiabilidade das informações contábeis fornecidas, deverá produzir diligência para ratificação dos dados.








II - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
A certidão negativa de falência ou concordata é exigência para pessoas jurídicas e, a certidão negativa de execução patrimonial é exigência para pessoas físicas.
ATENÇÃO:
1) Certidões Positivas de Falência, Concordata ou Execução Patrimonial: Quando o pedido de falência tiver sido formulado por terceiro, enquanto o poder judiciário não decidir a questão, não se pode presumir inidoneidade ou insolvência. No caso de execução patrimonial, o Código Tributário dispõe que produzem idênticos efeitos a certidão negativa e positiva de execução, desde que acompanhada de penhora.
2) Certidões Negativas relativas ao foro em que o interessado tem domicílio: o interessado tem dever de apresentar as certidões negativas do foro de seu domicílio, mas se existirem processos em outros foros, o interessado deverá comprovar que isso não afeta sua idoneidade. Se não fizer isto e, se ocultar a existência de tais processos a Administração poderá inabilitar o licitante (inclusive se outros licitantes provocarem tal inabilitação).



III - Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Será exigida na habilitação para assegurar o cumprimento da proposta. Assim, caso o licitante vencedor da licitação negue-se a assinar o contrato (seja, por exemplo, porque calculou errado seu preço e não terá lucros para realizar o contrato, devido a este erro de cálculo) a Administração poderá descontar desta garantia, o valor referente à multa que o licitante irá sofrer por não assinar o contrato.
ATENÇÃO: Esta garantia não se confunde com a garantia do contrato (Art. 56 da lei 8.666).



IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Como sustenta Marçal Justen Filho, o exercício de determinadas atividades ou o fornecimento de certos bens se encontram disciplinados em legislação específica. Assim, há regras acerca da fabricação e comercialização alimentos, bebidas, remédios, entre outros. Assim, quando o objeto licitado envolver bens ou atividades disciplinados por legislação específica, o instrumento convocatório deverá reportar-se expressamente às regras correspondentes.

§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

§ 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
1) Importante ressaltar a necessidade da fixação, no instrumento convocatório, do critério objetivo de julgamento dos índices contábeis que nortearão o julgamento da comissão. Caso não exista tal critério, o edital será passível de impugnação.
2) De notar também, que tais critérios são fornecidos pela Ciência da Contabilidade, e que a definição desses índices dependem da situação momentânea do segmento objeto da licitação. Queremos dizer, como exemplo, que um índice mínimo de Liquidez Corrente (ILC) 1.0, pode significar boa situação econômico-financeira para o setor automobilístico e uma má situação para o setor têxtil, no momento.
3) Todo fornecedor deve, ao deparar com esses índices mínimos nos editais, analisar se a exigência é razoável (para isto poderá pedir auxílio ao SERASA). Caso contrário, deverá exigir providências junto à entidade promotora da licitação, e mesmo, impugnar o edital.
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Capital social, como bem define Marçal Justen Filho, é o montante de recursos, economicamente avaliáveis, transferidos pelos sócios para a sociedade visando à composição de seu patrimônio, seja no momento de sua constituição, seja no curso da vida social. O patrimônio líquido por sua vez, corresponde à soma do capital social, das reservas e dos prejuízos ou lucros acumulados.
ATENÇÃO: Quando for feita esta exigência no instrumento convocatório, a empresa proponente deve prestar muita atenção à forma como deverá atender esta solicitação, ou seja, quais os documentos que deverá anexar. Em caso de dúvida, solicite estes esclarecimentos junto à Comissão.
INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93
DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÕES



Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 7º, inciso XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Sua empresa deverá comprovar, através de declaração (conforme modelo anexo à lei Nº 9.854/99, que regulamentou esta exigência), o cumprimento deste dispositivo.
PREPARANDO OS DOCUMENTOS: DICAS FINAIS

Existe uma cláusula no contrato social de sua empresa, geralmente chamada "Da Administração", a qual define quem tem poder para assinar pela empresa. Apenas essa pessoa, ou um procurador legalmente constituído (quando for possível), é quem poderá assinar os documentos relativos à licitação. Não terá valor documentos assinados por qualquer outra pessoa da empresa.

Por isso, e empresa licitante deve tomar toda cautela possível no momento do fechamento do envelope relativo à documentação: deve certificar-se se os documentos estão devidamente assinados pela pessoa competente para tal, a validade de todos os documentos, se está correta a quantidade de vias exigidas e se, principalmente, não há nenhum documento faltante. O envelope deve atender rigorosamente o que foi exigido no instrumento convocatório.

Deve-se tomar o cuidado do envelope de documentação, assim como o de proposta que veremos posteriormente, ser absolutamente opaco, não permitindo qualquer forma de visualização de seu conteúdo até o momento de sua abertura. Também, sob pena de ser excluído do certame licitatório, a empresa deverá IDENTIFICAR claramente na parte exterior do envelope, a que o mesmo se refere. (O envelope que contém os documentos deverá ter escrito em sua parte externa, o título "ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO" além é claro, do nome de sua empresa).

Outro cuidado de extrema importância, é a empresa encadernar todos os documentos com a chamada encadernação "brochura", evitando apresentar folhas soltas, e se possível, incluir um índice descrevendo o conteúdo do dossiê de documentos e, ao final, um termo de encerramento que indique o número total de folhas contidas no dossiê. Esse cuidado infelizmente torna-se necessário, devida à eventual prática de alguns licitantes, no momento que analisam a documentação de seus concorrentes, simplesmente "sumirem" com atestados, certidões etc, para que seus concorrentes sejam inabilitados.

Por fim, vale chamar a atenção para o momento da chegada no órgão/entidade licitante. A pontualidade nos certames licitatórios deve ser rigorosamente seguida. Caso um licitante chegue ao local com um minuto de atraso, já está caracterizado o não atendimento a todos os requisitos do edital e conseqüentemente, este licitante poderá ser excluído do certame. Por isso, procure sempre chegar ao local indicado no edital com, pelo menos, uma hora de antecedência. Existem grandes entidades públicas, onde o lapso temporal entre a chegada à sua recepção e ao setor onde será realizada a licitação é grande, devendo o proponente prevenir-se com relação a isto. 

Fonte: https://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/checklist/documentos.php
Acessado as 21:51 sábado 25 de março de 2017.

domingo, 19 de março de 2017

Augusto Cury


BIOGRAFIA
Dr. Augusto Cury é médico psiquiatra, psicoterapeuta, pesquisador e escritor. Pós-graduado no Centre Medical Marmottan – Paris/França, na Espanha e na PUC de São Paulo. Ao longo de 30 anos de carreira, atuando como psiquiatra, pesquisador e escritor, o Dr. Augusto Cury alcançou o reconhecimento nacional e internacional, tornando-se o autor mais lido da última década, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, revistas Veja e IstoÉ. Seus livros são publicados em mais de 70 países e já vendeu mais de 25 milhões de livros somente no Brasil. Recebeu o prêmio de melhor ficção do ano de 2009 da Academia Chinesa de Literatura, pelo livro - O Vendedor de Sonhos - que ainda em 2016 será lançado como filme nos cinemas.

Dr. Augusto Cury é autor da Teoria Inteligência Multifocal, que analisa o processo de construção dos pensamentos e é objeto de estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado nos EUA, Europa e Brasil. Também é idealizador do programa da Escola da Inteligência, e seu Método é utilizado nos cursos da Menthes e da Gênios, empresas que compõem o Grupo Educacional (GEAC), que atua com o objetivo de contribuir na melhoria da qualidade da educação e no desenvolvimento da inteligência socioemocional de crianças, adolescentes, adultos e empresas, além de promover cursos voltados para o desenvolvimento humano.
Fonte: http://augustocury.com.br/#multifocal

sábado, 18 de março de 2017

LEI MUNICIPAL N° 260/2016 Criação de cargos de Ensino Superior, Médio e Fundamental na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapiranga


LEI MUNICIPAL N° 260/2016
Itapiranga/AM, 10 de março de 2016.

“Dispõe sobre a criação de cargos de Ensino Superior, Médio e Fundamental na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, e dá outras providências”.




                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 10.836/2004, Decreto Federal nº 5.209/2004, Decreto Federal nº 6.135/2007, Decreto Federal nº 7.334/2010, Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 145/2004, nº 269/2006, nº 210/2007, nº 109/2009, nº 33/2012, nº 18/2013, nº 32/2013 e nº 9/2014,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:



LEI



Art. 1º. Ficam criados os Cargos de Advogado, Cuidador Social, Orientador Social e Auxiliar de Cuidador Social na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com as seguintes especificações:



Cargo

Qtde.
Carga Horária Semanal

Vencimento

Escolaridade

Nível
Advogado
1
40 horas
3.500,00
Superior
Único
Cuidador Social
4
40 horas
949,00
Médio
Único
Orientador Social
12
40 horas
949,00
Médio
Único
Auxiliar de Cuidador Social

4

40 horas

880,00

Fundamental

Único

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos descritas no Artigo 1º serão definidas no ANEXO I, desta Lei.


Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.


Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, 10 de março de 2016.







                                                ___________________________
                                                 Nadiel Serrão do Nascimento
                                                                          Prefeito Municipal




Publicado a presente Lei no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
 
 




                                                                                                  






                                                       ___________________________
                                                     Heitor Garcia de Sousa
                                                                          Sec. Mun. Administração













ANEXO I

ATIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

I – ADVOGADO, com as seguintes funções:

a) prestar serviços na Proteção Social Especial de Média Complexidade, como Advogado no que se refere ao atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de risco;

b) acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

c) elaboração junto com as famílias e/ou indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada pessoa;

d) realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individual e em grupo;

e) realização de visitas domiciliares aos indivíduos, famílias acompanhadas pela equipe técnica, quando necessário;

f) realização de encaminhamentos monitorados para a rede sociassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;

g) trabalho em equipe interdisciplinar;

h) orientação jurídico-social aos indivíduos adultos, famílias e indivíduos em situação de risco, bem como em situação de violação de direitos;

i) alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas;

j) participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

k) participar das atividades de capacitação e formação continuada com a equipe técnica, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

l) participar de reuniões de para avaliação das ações e resultados atingidos, planejamento das ações a serem desenvolvidas, definições de fluxos de trabalho, instituição da rotina de atendimento e acompanhamento de usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

m) receber denúncias;

n) fazer encaminhamentos e acompanhamentos processuais e administrativos;

o) proferir palestras sobre direitos sociais para pessoas adultas, pessoas com deficiência, idosos, famílias e pessoas em situação de risco;

p) esclarecer procedimentos legais e judiciais aos profissionais;

q) realizar atendimento e orientações sobre processos legais às famílias, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de risco;

r) realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador de direito, na perspectiva de um atendimento que considere o aspecto global, considerando o aspecto criminal e de proteção no atendimento socioassistencial;

s) estimular a participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

t) relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

u) fazer a articulação de rede junto aos órgãos de assistência social;

v) participar e promover campanha socioeducativas dos temas relacionados à garantida de direitos junto à equipe de referência.




















CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

I – CUIDADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;

e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

j) potencializar a convivência familiar e comunitária;

k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

II – ORIENTADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

g) apoiar e participar no planejamento das ações;

h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;

n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

w) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.




 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL


I – AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, com as seguintes funções:

a) é de responsabilidade deste profissional, auxiliar o Cuidador Social em todas as funções constantes no inciso I, deste ANEXO I, Cargos de Nível Médio, em especial as descritas nas alíneas e, f, g, h, i, j.



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