Lei 1.707 - D.O.E., em 08.09.1986
O Município de Itapiranga, constituído pelo Distrito de Itapiranga, com
uma área de 4.240 Km² (quatro mil, duzentos e quarenta quilômetros quadrados),
tem seus limites assim definidos:
I – Com o Município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ → começa na
confluência do Igarapé Tucumanduba com a margem direita do Rio Uatumã; este
rio, descendo por esta margem, até alcançar a boca do paraná de Silves; este
paraná, por sua linha mediana, até alcançar a boca do paraná de Urucará.
II – Com o Município de URUCARÁ → começa na boca do paraná de Urucará no
paraná de Silves, o paraná de Silves, por sua linha mediana, até alcançar a
boca do paraná Ipanema; este paraná, por sua linha mediana, até alcançar sua
boca na margem esquerda do Rio Amazonas.
III – Com o Município de URUCURITUBA → começa na boca do paraná
Ipanema, na margem esquerda do Rio Amazonas; este rio subindo por esta margem,
até alcançar sua interseção com a linha que une a confluência do Igarapé
Esperança no Rio Urubu à boca de baixo do paraná do Panumã.
IV – Com o Município de SILVES → começa na margem esquerda do Rio
Amazonas, na interseção com a linha que une a confluência do Igarapé Esperança
no Rio Urubu à boca de baixo do paraná do Panumã; esta linha, para noroeste até
alcançar a confluência do Igarapé Esperança; este Igarapé, por sua linha
mediana, até alcançar sua cabeceiras, no divisor de águas Rios Itabani-Uatumã;
este divisor, para noroeste, até alcançar o divisor de águas Rio Anebá-Igarapé
Bacabuda; este divisor, para sudoeste, até alcançar sua interseção com o
divisor de águas Rios Urubu-Anebá; este divisor, para sudoeste, até alcançar
sua interseção com o divisor de águas Rios Urubu-Uatumã.
V – Com o Município de ITACOATIARA → começa na interseção dos
divisores de águas Rios Anebá-Urubú com o divisor de águas Urubu-Uatumã. O
divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, para noroeste, até alcançar sua interseção
com o divisor de águas Igarapés Lindóia-Bolha.
VI – Com o Município de RIO PRETO DA EVA → começa na interseção do
divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, com o divisor de águas Igarapés
Lindóia-Bolha. O divisor de águas Rios Urubu-Uatumã, para noroeste, até
alcançar as cabeceiras do Igarapé Tucumanduba.
VII – Com o Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO → começa nas
cabeceiras do Igarapé Tucumanduba, no divisor de águas Rios Urubu-Uatumã; este
Igarapé, por sua linha mediana, até alcançar sua confluência com a margem
direita do Rio Uatumã.
POPULAÇÃO – 8.337 habitantes
ÁREA – 4.200 km²
DISTÂNCIA DE MANAUS - Linha Reta – 222 km
Via
Fluvial - 283 km
Rodovia
- 336 km
AM 010 – 226 km
AM 363 – 110 km
Fonte: Prefeituras do Estado do
Amazonas